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STF rejeita habeas corpus a Lula, mas vota sobre liminar que impede prisão

Com voto de Cármen Lúcia e placar apertado, STF assinala derrota para o ex-presidente

Lula: com a decisão, ex-presidente perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março (Paulo Whitaker/Reuters)

Lula: com a decisão, ex-presidente perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março (Paulo Whitaker/Reuters)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 5 de abril de 2018 às 00h26.

Última atualização em 5 de abril de 2018 às 18h25.

São Paulo - Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou no início da madrugada desta quinta-feira (5) o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A corte vota agora se a liminar que garantiu liberdade a Lula continua válida até publicação de acórdão da decisão, segundo sugestão do ministro Marco Aurélio Mello.

Oito ministros votaram contra a manutenção da liminar e dois a favor. Na prática, o STF deixou o petista— líder nas pesquisas de inteção de voto ao Palácio do Planalto — mais próximo de ser preso em breve.

Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento durou cerca de onze horas.

Em seu voto breve, Cármen relembrou que mantém posição antiga dela na Corte, desde 2009, sobre a condenação em segunda instância.

"Continuo com a coerência que marcou meu voto desde 2009. Juntei vencida no habeas corpus, em 2009, embora naquela época, dos quatro ministros, apenas eu ainda esteja aqui. Segundo o que então se entendeu, esses dispositivos revelam que pode haver prisão independentemente do trânsito em julgado em diversos casos e ocasiões", disse.

Ela reforçou que mantém o entendimento de que a execução da pena antes do trânsito em julgado não afronta o princípio presunção de inocência. "O preceito da presunção não pode ser considerado isoladamente." Ela concluiu que a possibilidade de não haver prisão em segunda instância, entre 2009 e 2016, aumentou a impunidade do País.

Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Dessa forma, o juiz federal Sérgio Moro poderia determinar a prisão imediata do ex-presidente, no entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente de mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal.

Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação dos desembargadores.

No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos contra a condenação e manteve a condenação de Lula, no entanto, abriu prazo para notificação da decisão até 8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, assine o mandado de prisão.

Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram contra por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.

 

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