Luiz Fux explicou que o Judiciário só fazer controle prévio de projeto de lei em casos excepcionais (Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Da Redação
Publicado em 1 de junho de 2015 às 17h31.
Brasília - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (1º) mandado de segurança para suspender a aprovação da Medida Provisória (MP) 668 que aprovou a construção do Anexo 5 da Câmara dos Deputados, o shopping do Parlamento.
A ação foi apresentada pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), na semana passada. A matéria foi aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Na decisão, Fux explicou que o Judiciário só fazer controle prévio de projeto de lei em casos excepcionais.
“A não suspensão do trâmite do PLC 6/2015 [originado pela MP] se revela uma medida de respeito e deferência ao Poder Legislativo. De efeito, um standard de atuação legítimo do Poder Judiciário reside justamente na manutenção e adequado funcionamento das instituições democráticas”, argumentou o ministro.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 6/2015 teve origem com a edição da Medida Provisória (MP 668), que trata das medidas de ajuste fiscal implementadas pelo governo.
O texto original aumentou as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, mas sofreu emendas na Câmara, como a previsão de uma parceria público-privada para a construção do Anexo 5 da Casa.
A obra tem custo inicial estimado em R$ 1 bilhão e é conhecida como Shopping do Parlamento, ou Parlashopping.