Contas inativas do FGTS: os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas deve seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 16 de março de 2017 às 17h25.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou hoje (16) que o trabalhador tem cinco anos para cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. A Corte reiterou entendimento firmado em 2014 durante o julgamento de um caso semelhante.
Os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas devem seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos.
No entanto, a decisão só poderá ser aplicada em novos casos sobre o assunto.
O plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes, proferido em 2014.
Segundo o ministro, a Lei 8.036/1990, que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de 30 anos é inconstitucional por violar o Artigo 7º da Constituição Federal.
De acordo com o texto, os créditos resultantes das relações de trabalho têm prazo prescricional de cinco anos.