Jair Bolsonaro: publicação do acórdão abre prazo para novos recursos no processo que condenou ex-presidente e aliados. (Mateus Bonomi/AFP)
Repórter
Publicado em 18 de novembro de 2025 às 07h27.
O Supremo Tribunal Federal publicou nesta terça-feira, 18, o acórdão que rejeitou os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus condenados por tentativa de golpe de Estado. A publicação formaliza o resultado do julgamento e abre novo prazo para a apresentação de recursos pelas defesas.
A análise dos embargos de declaração ocorreu no plenário virtual e foi encerrada na sexta-feira. Por unanimidade, a Primeira Turma do STF rejeitou o pedido, que serve para questionar omissões, contradições ou pontos obscuros no acórdão original da condenação.
Na segunda-feira, o colegiado proclamou o resultado. Com a publicação no Diário de Justiça Eletrônico, inicia-se a etapa seguinte no processo.
A elaboração do acórdão foi concluída rapidamente porque a sessão ocorreu no plenário virtual, com apenas um voto. O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a rejeição dos embargos e foi acompanhado integralmente pelos demais ministros, que não apresentaram votos separados.
Além de Bolsonaro, foram rejeitados os embargos de Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Bolsonaro foi condenado, em setembro, a 27 anos e três meses de prisão. As penas dos demais variam entre 26 e 16 anos. Dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu. Ele recebeu pena de dois anos em regime aberto, como parte do acordo de delação premiada, e já iniciou o cumprimento.
Com a publicação do acórdão, as defesas podem apresentar novos embargos de declaração — os chamados “embargos dos embargos” — no prazo de cinco dias. Outra possibilidade são os embargos infringentes, cujo prazo total é de 15 dias. No entanto, restam apenas 10 dias, pois a contagem começou após a publicação do primeiro acórdão e foi interrompida pela apresentação dos embargos rejeitados nesta semana.
O Código de Processo Civil não estabelece um limite fixo para embargos de declaração, mas determina que novos pedidos não serão admitidos quando os dois recursos anteriores forem considerados “meramente protelatórios”. No julgamento encerrado na sexta-feira, a Primeira Turma concluiu que não havia elementos que justificassem alteração na decisão condenatória.
Os embargos infringentes, por sua vez, só podem ser apresentados quando houver pelo menos dois votos divergentes. No caso de Bolsonaro e da maior parte dos réus, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição. Por isso, eventual tentativa de apresentar esse tipo de recurso não deve avançar.