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STF proíbe abordagem policial com base em raça, sexo, orientação sexual ou aparência física

Em análise de caso concreto, ministros rejeitaram que houve racismo em ação policial que gerou condenação

Plenário da Câmara dos Deputados (DF) (Antonio Augusto/SCO/STF/Flickr)

Plenário da Câmara dos Deputados (DF) (Antonio Augusto/SCO/STF/Flickr)

Agência o Globo
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Publicado em 11 de abril de 2024 às 20h03.

Última atualização em 11 de abril de 2024 às 20h04.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira uma tese de repercussão geral que será utilizada para nortear abordagens policiais. Os ministros estabeleceram que a busca pessoal sem mandado não pode ser realizada com base em raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.

O Código de Processo Penal autoriza a abordagem nos casos em que houver uma "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". A tese aprovada usa esse texto como base para estabelecer também o que não pode ser feito.

"A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física", diz o texto aprovado.

O entendimento foi feito a partir de um caso de um homem que foi preso em 2020, em Bauru (SP), com 1,53 gramas de cocaína e condenado por tráfico de drogas. A Defensoria Pública alegou que o fato de ele ser negro contribuiu para a abordagem.

Na análise concreta, a maioria dos ministros discordou do relator, Edson Fachin, e considerou que não houve racismo na abordagem, porque havia outros elementos que permitiam a realização da busca. Entretanto, os ministros concordaram em estabelecer a tese, que passa a valer para todos os casos semelhantes.

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