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STF pode julgar hoje trecho da reforma trabalhista que limita indenização por danos morais

O tema é mais um dentre diversas ações que questionam na Corte dispositivos da reforma trabalhista, promulgada em 2017

STF: a reforma estabeleceu parâmetros de indenização com base na gravidade da ofensa e no salário do trabalhador (Leandro Fonseca/Exame)

STF: a reforma estabeleceu parâmetros de indenização com base na gravidade da ofensa e no salário do trabalhador (Leandro Fonseca/Exame)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 26 de abril de 2023 às 14h03.

Última atualização em 26 de abril de 2023 às 14h24.

Está na pauta da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 26, uma ação que discute se a lei pode impor limite ao valor da indenização por danos morais trabalhistas. O tema é mais um dentre diversas ações que questionam na Corte dispositivos da reforma trabalhista, promulgada em 2017.

A reforma estabeleceu parâmetros de indenização com base na gravidade da ofensa e no salário do trabalhador: A indenização, por esse critério, pode ser leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).

O relator, Gilmar Mendes, já votou contra o teto indenizatório em outubro de 2021. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra e a Advocacia-Geral da União (AGU), a favor. Depois, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que entrou com uma das ações em análise, argumentou que a lei fere o princípio da isonomia e limita o trabalho dos juízes. Outras duas ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Tabelamento não é inconstitucional

Para Gilmar, o tabelamento por si só não é inconstitucional — mas os valores estabelecidos pela lei devem ser utilizados como parâmetro, e não como teto. O ministro também votou para estabelecer que o direito à reparação por dano moral pode alcançar terceiros, em casos como a morte de parentes.

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