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STF adia ação que pode anular caso Queiroz e mais 900

Resultado pode abrir brecha para anular a investigação sobre a prática de "rachadinha" no gabinete de Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro: promotores pediram a Toffoli que casos como o dele não devem estar no escopo do recurso (Wilson Dias/Agência Brasil)

Flávio Bolsonaro: promotores pediram a Toffoli que casos como o dele não devem estar no escopo do recurso (Wilson Dias/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de novembro de 2019 às 09h09.

Última atualização em 20 de novembro de 2019 às 19h02.

Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu nesta quarta-feira (20) a necessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento de informações sigilosas por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita Federal e o antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

No início da sessão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, voltou a alertar para as consequências do julgamento, caso o Supremo imponha limites à atuação da Receita e do Coaf. Para o PGR, o Ministério Público não requisita informações da UIF, apenas recebe os relatórios, e não há quebra de sigilo de informações por parte de procuradores nas investigações.

Com expectativa de placar apertado, o resultado do julgamento pode abrir brecha para anular a investigação sobre a prática de "rachadinha" no gabinete do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia do Rio, além de causar impacto em outros 934 processos.

O julgamento do recurso é considerado crucial para o Ministério Público do Rio (MP-RJ). Se o Supremo decidir que é necessária autorização prévia para o compartilhamento das informações, volta à estava zero a investigação de maior projeção do órgão, a suspeita de um esquema de divisão de salários dos assessores parlamentares de Flávio quando ele era deputado estadual, do qual faria parte Fabrício Queiroz, como revelou O Estado de S. Paulo. Os promotores teriam que recomeçar o processo, solicitando formalmente os dados à UIF.

Questionado sobre como atuaria nesse cenário, o MP-RJ não respondeu. No fim de semana, os promotores cariocas pediram a Toffoli que casos como o de Flávio não devem estar no escopo do recurso que será analisado.

Relator da ação que será julgada hoje, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, determinou em julho a suspensão de diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da Justiça, o que beneficiou o filho do presidente Jair Bolsonaro.

Entre os processos paralisados estão investigações sobre crimes contra a ordem tributária, relacionados à lavagem ou ocultação de bens, além de apurações sobre crimes ambientais na Amazônia, contrabando e corrupção. Se o Supremo decidir que é necessária a autorização de um juiz para o envio dos dados, a Lava Jato sofrerá mais uma derrota.

Em memorial encaminhado ao Supremo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, alertou os integrantes da Corte que limitar o compartilhamento de informações do Coaf com o Ministério Público e a Polícia pode "comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto sua atuação nos principais mercados financeiros globais".

Segundo Aras, a depender da decisão, o Brasil pode ter dificuldade de acesso a créditos internacionais para projetos de desenvolvimento e a redução do rating de investimento por agências internacionais.

Aras quer que a liminar de Toffoli seja revogada pelo plenário do Supremo, o que, na prática, permitiria o destravamento do caso da "rachadinha" envolvendo Flávio Bolsonaro e Queiroz.

Modulação

Toffoli costura um voto que imponha limites ao compartilhamento de informações pela Receita e pelo antigo Coaf, mas que não seja visto como ameaça ao combate à corrupção.

O ministro deve fazer uma distinção em seu voto sobre os procedimentos adotados pelos dois órgãos. A expectativa dentro do Supremo é a de que o tribunal fixe critérios para o repasse de dados sigilosos, em uma discussão que deve mais uma vez rachar o plenário.

Uma das questões que serão discutidas é se os órgãos poderão informar apenas valores globais mensalmente, ou seja, informações genéricas, sem maior detalhamento. Esse ponto foi criticado por Aras, para quem o compartilhamento das informações não depende de autorização judicial.

Também deve ser discutido se o resultado do julgamento valerá para todos os casos ou apenas para aqueles que tiverem pedido de informações ao Coaf e à Receita após a decisão do plenário.

O ministro Alexandre de Moraes, criticou a possibilidade de modular os efeitos da decisão, que vem sendo discutida reservadamente. "Se a maioria entender que é inconstitucional, é nulo. Levando em conta que são direitos fundamentais pode modular? Pode, mas precisa de oito votos."

O caso que será analisado pelo Supremo gira em torno de um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP).

A defesa dos empresários acusam a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do País. 

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