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STF pode analisar arquivamento de impeachment de Temer

O autor da ação, o advogado mineiro Mariel Marley Marra, pede que a denúncia contra Dilma seja suspensa até que o Supremo decida sobre o caso de Temer


	Temer e Dilma: o autor da ação, o advogado mineiro Mariel Marley Marra, pede que a denúncia contra Dilma seja suspensa até que o Supremo decida sobre o caso de Temer
 (Lula Marques/Agência PT)

Temer e Dilma: o autor da ação, o advogado mineiro Mariel Marley Marra, pede que a denúncia contra Dilma seja suspensa até que o Supremo decida sobre o caso de Temer (Lula Marques/Agência PT)

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Da Redação

Publicado em 1 de abril de 2016 às 17h52.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado para julgar se um pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer poderia ter sido arquivado pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do mandando de segurança ajuizado no Supremo na quarta-feira, 30.

O autor da ação, o advogado mineiro Mariel Marley Marra, pede que o processamento da denúncia contra a presidente Dilma Rousseff que tramita na Câmara seja suspenso até que o Supremo decida sobre o caso de Temer.

Marra foi autor de um pedido contra o vice-presidente que chegou ao Congresso em dezembro do ano passado, mas foi considerado inepto por Cunha.

Marra alega que Temer cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária ao assinar quatro decretos que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem a permissão do Congresso Nacional.

A manobra, conhecida como pedalada fiscal, é a mesma que enseja o procedimento contra Dilma em análise na comissão do impeachment.

Segundo Marra, Cunha "apresentou motivo falso e inexistente" para justificar o arquivamento do pedido e, por isso, ele pede a anulação da decisão de Cunha, que, segundo argumenta, não poderia ter feito sozinho a análise sobre o caso.

Ao discutir o rito do impeachment, no entanto, o STF não viu problema na decisão de Cunha em abrir o processo contra Dilma unilateralmente.

Além disso, a jurisprudência da Corte é de que mandado de segurança só cabe quando o autor da ação é beneficiário direto do ato questionado.

Argumento

"A denúncia por crime de responsabilidade do vice-presidente da República foi clara, bem estruturada e precisa ao narrar que a assinatura de quatro decretos não-numerados amolda-se à conduta típica prevista na constituição visto que tais decretos abriram crédito suplementar com inobservância consciente e volitiva de prescrição da lei que autoriza a abertura de créditos suplementares desde que haja compatibilidade da abertura destes créditos com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015", escreve o advogado.

Ao pedir celeridade na análise do caso pelo Supremo, Marra alega que ainda há tempo para incluir o pedido sobre Temer no procedimento que já está sendo analisado pela Câmara contra Dilma.

O vice-presidente foi citado pelo senador Delcídio Amaral (sem partido-MS) como responsável pela indicação de um diretor da BR Distribuidora que fez aquisições de etanol de forma ilícita. O caso consta nos depoimentos feitos sob acordo de delação premiada do senador.

De acordo com Delcídio, Temer foi responsável pela indicação de João Augusto Henriques para a companhia estatal no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).

Já a compra ilegal de álcool teria ocorrido entre 1997 e 2001. Na oportunidade, Temer era deputado federal e ocupava a Presidência da Câmara.

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