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STF pode adiar vigência da lei por uma década

Próximos julgamentos na Corte sobre a Ficha Limpa indicam que dificilmente a lei valerá integralmente para as eleições municipais

STF: se os ministros entenderem que a inelegibilidade prevista na Ficha Limpa é uma pena e não uma condição, a lei perderia uma de suas principais inovações (José Cruz/AGÊNCIA BRASIL)

STF: se os ministros entenderem que a inelegibilidade prevista na Ficha Limpa é uma pena e não uma condição, a lei perderia uma de suas principais inovações (José Cruz/AGÊNCIA BRASIL)

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Da Redação

Publicado em 26 de março de 2011 às 08h51.

Brasília - Depois de anular o efeito da Ficha Limpa sobre as eleições do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para outro debate que pode adiar a entrada da lei em vigor por cerca de uma década. Os próximos julgamentos na Corte sobre a Ficha Limpa indicam que dificilmente a lei valerá integralmente para as eleições municipais de 2012.

O artigo 5.º da Constituição diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Diante de questionamentos sobre o alcance do artigo, o STF definiu que o cumprimento de uma punição só começa quando o réu esgota todas as possibilidades de recurso ao Judiciário.

Se os ministros entenderem que a inelegibilidade prevista na Ficha Limpa é uma pena - e não uma condição, como argumentam alguns -, a lei perderia uma de suas principais inovações.

Ministros do STF consultados pelo jornal O Estado de S.Paulo lembram que um processo leva anos para ser concluído. A duração depende da complexidade do caso, do juiz, ou corte que o julga, mas, como diz um magistrado, "há processos que levam uma década".

Se o entendimento da maioria for na linha de que o artigo 5.º se aplica para as cláusulas de inelegibilidade, a Lei da Ficha Limpa só poderá ser aplicada depois que o processo envolvendo um político esgotar todas as instâncias do Judiciário.

Em fevereiro de 2009, o Supremo decidiu por 7 votos a 4 que condenados pela Justiça têm o direito de recorrer em liberdade e não podem ser punidos enquanto houver recurso pendente. O debate era para saber se o Brasil deveria adotar ou não o princípio da execução provisória, isto é, se uma pessoa deve começar a cumprir pena depois de a condenação ter sido confirmada em segunda instância (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal).

Contradição

Apesar dessa certeza jurídica, o presidente do STF, Cezar Peluso, já defendeu uma mudança radical no andamento de processos: depois de condenado na segunda instância, o réu começaria a cumprir pena, independentemente de haver recursos à espera de julgamento em outras instâncias. Essa proposta já foi negociada com o Ministério da Justiça, o que pode levar à confecção de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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