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STF permite acúmulo de pensão por morte e aposentadoria até R$ 39,2 mil

Soma dos benefícios dos servidores não pode ultrapassar o teto do funcionalismo que é de R$ 39,2 mil, valor correspondente ao salário de ministro do STF

STF: Fachin, Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do relator (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

STF: Fachin, Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do relator (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de agosto de 2020 às 06h30.

Por 7 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 6, que os servidores públicos podem acumular pensão com aposentadoria, desde que a soma dos valores não ultrapasse o teto constitucional. Atualmente, o teto do funcionalismo público é de R$ 39,2 mil, valor correspondente ao salário de ministro do STF.

O caso girou em torno de um recurso da União, que contestou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF). O TJ do DF entendeu que não deveria ser aplicado o teto sobre o montante total recebido por uma servidora aposentada do tribunal, que também ganha pensão pela morte do marido, que faleceu em 1999.

Como o processo tem repercussão geral, o entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais. Ao menos 368 processos discutem matéria semelhante em todo o País.

"Não pode haver nenhuma dúvida. E aqui temos um verdadeiro paradoxo. Em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir ao teto, ao teto constitucional, em relação ao que percebido", afirmou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, ao defender a aplicação do teto.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do relator.

Barroso apontou que um servidor "que já ganha o teto nem é dependente, nem está em risco social". "No quadro fiscal e social brasileiro, em que essa pessoa já bate no teto, considero uma política pública razoável se fixar esse limite, em razão do desequilíbrio do sistema previdenciário. O fato de haver crise fiscal não é fator determinante de uma decisão, mas considero razoável essa interpretação, que realiza melhor o interesse público, sem frustrar o direito individual", observou Barroso.

Em sentido contrário se posicionaram os ministros Celso de Mello Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Para o advogado Pedro Henrique Costódio, especialista em direito administrativo, o posicionamento assegura a aplicação da Constituição, que determina que a remuneração e o subsídio de cargos públicos não poderá ultrapassar o salário dos ministros do STF.

"A decisão de hoje acaba por dirimir a dúvida sobre a possibilidade de coexistência de valores que individualmente respeitariam o teto, porém quando somados superariam a limitação constitucional", avaliou Costódio.

"Tendo em vista que o processo se encontrava afetado pela repercussão geral, a decisão será aplicada em diversos processos que se encontravam suspensos aguardando definição do plenário do STF."

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