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STF nega suspensão de ação penal em que Cunha é citado

Ministro do STF negou hoje pedido do presidente da Câmara para suspender ação penal na qual é citado por um delator da Lava Jato


	Eduardo Cunha foi acusado por delator de ter pedido US$ 5 milhões para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Eduardo Cunha foi acusado por delator de ter pedido US$ 5 milhões para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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Da Redação

Publicado em 19 de agosto de 2015 às 21h16.

Brasília - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (19) pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender a ação penal na qual é citado por um delator da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal. 

Na decisão, Zavascki entendeu que Cunha não é investigado pela primeira instância e a mera citação do nome do presidente da Câmara não é causa de suspensão do processo.

Os advogados de Cunha pediram a suspensão por entender que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em razão da citação do presidente da Câmara, que tem prerrogativa de foro.

Em julho, Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, afirmou ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado.

Durante o depoimento, Camargo assumiu o compromisso de falar a verdade por ter assinado acordo de delação premiada.

Após a divulgação do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido dinheiro de Júlio Camargo.

“Qualquer coisa que seja a versão é mentira. É mais um fato falso, até porque esse delator [Camargo], se ele está mentindo, desmentindo o que delatou, por si só ele já perde o direito à delação”, disse à época o presidente da Câmara.

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