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STF nega pedido para liberar protesto ideológico em estádios

Por 8 votos a 2, ministros decidiram manter a validade do Artigo 28 da Lei Geral da Copa

Artigo 28 da Lei Geral da Copa, que proíbe a entrada de cartazes, bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas, foi mantido (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Artigo 28 da Lei Geral da Copa, que proíbe a entrada de cartazes, bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas, foi mantido (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 1 de julho de 2014 às 12h25.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido de liminar feito pelo PSDB para permitir manifestações ideológicas de torcedores dentro dos estádios que abrigam partidas da Copa do Mundo. Por 8 votos a 2, os ministros decidiram manter a validade do Artigo 28 da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), que proíbe a entrada de cartazes, bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas. O partido alegou no STF que a regra impede a liberdade de pensamento, direito garantido pela Constituição Federal.

A maioria dos ministros seguiu voto do relator da medida cautelar, ministro Gilmar Mendes, que rejeitou o pedido por entender que a lei não limita a liberdade de expressão e foi elaborada para prevenir confrontos dentro do estádio. O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavacki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Marco Aurélio votaram a favor dos argumentos apresentados pelo PSDB. Para Barbosa, a manifestação ideológica dos torcedores não pode ser impedida. “Não há razão para restringir a expressão do público nos jogos da Copa ao que a organização e o governo entendem como adequado”, disse o ministro.

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