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STF nega pedido de João Cunha para fazer curso religioso

Segundo decisão, o pedido só seria apreciado na volta do recesso do Judiciário, o que, na prática, inviabiliza que o ex-deputado compareça às aulas


	João Paulo Cunha: ele foi condenado no julgamento do mensalão
 (Renato Araújo/ABr)

João Paulo Cunha: ele foi condenado no julgamento do mensalão (Renato Araújo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 3 de janeiro de 2015 às 15h35.

Brasília - O ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no julgamento do processo do mensalão, não recebeu autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para deixar a prisão e fazer um curso na próxima semana.

Intitulado "Iniciação Cristã - Aspectos Teológicos e Patrísticos", o curso é do tipo "intensivo de verão" e será oferecido pela Faculdade de Teologia da Arquidiocese de Brasília entre os dias 5 a 9 de janeiro.

Segundo a assessoria do STF, o pedido de Cunha não foi negado, mas como a Corte trabalha em regime de plantão, o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, declarou em seu despacho publicado na sexta-feira, 2, que o pedido não tinha caráter de urgência e, por isso, só seria apreciado na volta do recesso do Judiciário, o que, na prática, inviabiliza que o ex-deputado compareça às aulas.

O curso tem um custo de R$ 300 (se for parcelado em duas vezes o valor sobe para R$ 320) e será dado pelo Monsenhor Antônio Luiz Catelan Ferreira, nomeado no ano passado pelo Papa Francisco para fazer parte da Comissão Teológica Internacional, um grupo de teólogos responsável por discutir as doutrinas da igreja.

No mês passado, o STF negou outro pedido de Cunha, para que ele começasse a cumprir a pena no regime aberto. Ele, no entanto, foi autorizado a passar o fim de ano com familiares em São Paulo. O ex-deputado foi condenado a seis anos e quatro meses no semiaberto.

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