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STF nega antecipação a municípios de verbas da repatriação

A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF. Segundo ela, não há urgência para o repasse

O PSB e a FNP questionavam um ponto da MP que regulamentava a distribuição dos valores das multas da repatriação de recursos do exterior (Thinkstock/Thinkstock)

O PSB e a FNP questionavam um ponto da MP que regulamentava a distribuição dos valores das multas da repatriação de recursos do exterior (Thinkstock/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de dezembro de 2016 às 23h58.

Última atualização em 28 de dezembro de 2016 às 15h05.

Brasília e São Paulo - A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em ação na qual o PSB e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) questionam as regras fixadas pela Medida Provisória 753, de 19 de dezembro de 2016, que trata das multas decorrentes da repatriação de ativos.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5636 é questionado o tratamento diferenciado entre Estados, que recebem os recursos da repatriação referentes a multas a partir da data da publicação da MP, e os municípios, que recebem os valores a partir de 1.º de janeiro de 2017, informou o site do Supremo.

Na decisão, tomada pela presidente no exercício do plantão do Tribunal - a ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello -, Cármen negou o pedido de liminar e requisitou informações à Presidência da República.

Para Cármen, não ficou demonstrado que o impacto decorrente da não transferência dos recursos para o caixa dos municípios em 2016 seja insolúvel, em razão da imprevisibilidade da arrecadação extraordinária decorrente do regime de repatriação nas leis orçamentárias locais.

A ministra também entendeu que o pedido dos autores da ação para que os recursos sejam transferidos aos municípios até 29 de dezembro, último dia de expediente bancário, "equivale a pedir-se ao Poder Judiciário o que ele não pode fazer numa ação direta de inconstitucionalidade".

Segundo ela, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição, não criar normas faltantes para viabilizar seu cumprimento.

"O Judiciário não dispõe de competência para substituir norma que conclua inconstitucional por outra sobre a mesma matéria que lhe pareça coerente com os princípios e regras constitucionais", afirmou.

A ministra rejeitou o argumento do PSB sobre o uso da Medida Provisória como "ferramenta política", uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas prejudica os antigos.

O argumento, enfatizou, não pode ser usado como fundamento para a decisão judicial, porque a transferência da data dos repasses para o dia 29 de dezembro não deixaria de ser "ferramenta política".

Cármen observou ainda o curto prazo para que as administrações municipais utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população, e que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse programado.

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