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STF não irá esclarecer dúvidas sobre julgamento da desaposentação

A corte decidiu que a possibilidade de aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social é ilegal

STF: a validade do julgamento poderá ser questionada após a publicação do acórdão (José Cruz/ABr)

STF: a validade do julgamento poderá ser questionada após a publicação do acórdão (José Cruz/ABr)

AB

Agência Brasil

Publicado em 27 de outubro de 2016 às 15h44.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) "deixar em aberto" dúvidas que surgiram após a decisão que considerou ilegal a concessão da desaposentação - a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

De acordo com a Corte, questionamentos sobre a devolução para a Previdência Social de valores que foram pagos a pessoas que conseguiram se desaposentar por meio de decisões liminares da Justiça ou sobre redução dos valores que são recebidos atualmente serão decididos a partir de ações que chegarem à Corte posteriormente.

A validade do julgamento poderá ser questionada após a publicação do acórdão, o texto final da decisão, previsto para ser publicado em até 60 dias.

Na sessão desta tarde, os ministros definiram a tese do julgamento, a ementa que será utilizada para balisar as decisões do Judiciário. "No âmbito de Regime Geral de Previdência Social (RGPS) somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por hora, previsão legal do direito à desaposentação", diz o texto.

Ontem (26), por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que a desaposentação é ilegal, por não estar prevista na legislação previdenciária. A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.

Instituto de direito previdenciário

A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, lembrou que, até o ano de 1994, existia um benefício chamado pecúlio que consistia na devolução, em cota única, das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que continuou trabalhando após ter se aposentado por idade e tempo de contribuição.

A lei que extinguiu o pecúlio em 1994 também previa que o aposentado não precisava contribuir com a previdência social. Entretanto, outra lei editada um ano depois, voltou a exigir a contribuição dos trabalhadores aposentados, mas sem nenhum benefício financeiro em contrapartida, pois a contribuição previdenciária é solidária [para o conjunto dos trabalhadores e não individual].

Segundo Adriane, como havia esse benefício anterior, entrou para julgamento a questão da desaposentação, da possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar recalcular a aposentadoria e receber pensão maior com base nas novas contribuições à previdência social.

Para ela, os primeiros processos que pedem a desaposentação apareceram há cerca de 16 anos. "Talvez uns 10% [dos aposentados que entraram com processos] já estejam recebendo a tutela antecipada. Os novos processos estavam aguardando a decisão do STF", conta.

"Não se sabe ainda se terão que devolver ou não [o benefício], isso vai depender de caso a caso, talvez o INSS faça uma compensação administrativa até pelo caráter alimentar da aposentadoria", avalia Adriane.

Ela contestou ainda os números trazidos pelo governo sobre o impacto financeiro da desaposentação para os cofres da Previdência Social - que poderiam chegar a R$ 181,9 bilhões nos próximos 30 anos.

"Eles estimaram como se todos os segurados fossem receber pelo teto máximo, de R$ 5.189,82, o que não é verdade. O impacto financeiro é menor que esse, fizemos um levantamento e ele deve chegar a 1,5% das contas de previdência, ou seja, quase nada. E eles fizeram o cálculo de quanto saíra, mas não quanto entrou e entraria nos cofres públicos", explicou a vice-presidente do IBDP.

Para Adriane, a decisão vai desistimular que o aposentado volte a trabalhar ou gerar ainda mais informalidade no mercado de trabalho. "Além do que, o fato de ter um benefício maior estimularia o consumo, o aposentado investiria mais e isso seria um giro para a economia", disse ela.

Para Adriane, o caminho possível para reverter a questão é o Congresso Nacional voltar a pagar o pecúlio pecúlio ou regulamentar a desaposentação e criar critérios para o recálculo da aposentadoria. "Não ter nada é o mais absurdo", disse Adriane.

Confederação de aposentados e pensionistas

O presidente em exercício da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Carlos Olegário, disse que as contas do sistema de Seguridade Social, onde a Previdência está inserida, têm saldo positivo e que o déficit apresentado pelo governo leva em conta apenas a arrecadação previdenciária e não discute outras fontes de custeio da seguridade, como Cofins, PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Para Olegário, é preciso julgar se aposentados têm o direito de recalcularem seus benefícios e não se o sistema de seguridade tem condições de pagar: "Tem outras fontes que dá para manter [o sistema]", disse.

Segundo ele, a Cobap já entrou com um processo no STF questionando o déficit da Previdência apresentado pelo governo. A confederação também atua junto ao Congresso Nacional para regulamentar a questão da desaposentação.

Olegário explicou que o caso das pessoas que conseguiram o benefício do recálculo na Justiça deverão ser tratados individualmente.

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