Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre: líderes do Legislativo mostram resistência com propostas relacionadas à prisão em 2ª instância (Pedro França/Agência Senado)
Reuters
Publicado em 4 de dezembro de 2020 às 07h21.
Última atualização em 4 de dezembro de 2020 às 11h32.
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentaram na madrugada desta sexta-feira votos que autorizam a reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O relator do caso, Gilmar Mendes, defendeu que só poderá haver reeleição para o comando das duas Casas apenas uma vez - mas que a regra passe a ser aplicada a partir da próxima legislatura.
O ministro escreveu que "o limite de uma única reeleição ourecondução deve orientar a formação das Mesas da Câmarados Deputados e do Senado Federal a partir da próximalegislatura, resguardando-se, para aquela que se encontra emcurso, a possibilidade de reeleição ou recondução, inclusivepara o mesmo cargo".
O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator. Já o ministro Nunes Marques, indicado recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF, acompanhou a tese de Gilmar, mas divergiu da sua aplicação. Para ele, os presidentes das Casas só podem se reeleger uma vez, mas a regra já vale desde já. Assim, ele concorda com uma nova candidatura de Alcolumbre para a presidência do Senado, mas barra um novo mandato para Rodrigo Maia.
Os votos foram apresentado no plenário virtual, um sistema em que os ministros apresentam suas posições por escrito, sem necessidade de encontro entre eles. O julgamento se encerra na sexta-feira da próxima semana. Durante a votação, qualquer ministro pode pedir destaque. Nesse caso, a votação seria interrompida e dependeria de o presidente do STF, Luiz Fux, definir uma data para o julgamento no plenário físico - que, durante a pandemia do coronavírus, se reúne por videoconferência.
Diante da polêmica do tema, ministros vinham conversando nos bastidores na busca de um voto médio sobre o tema para atrair magistrados que resistiam a considerar a decisão apenas interna do Congresso e, assim, permitir reeleições seguidas.
A Constituição Federal é clara no sentido de impedir as reeleições dos presidentes da Câmara e do Senado. “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, diz o parágrafo quarto do artigo 57.
Gilmar Mendes, porém, diz que observado o limite de uma reeleição, Câmara e Senado poderiam permitir a recondução por decisão interna, seja ela "regimental, por questão de ordem ou mediante qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar". Atualmente, apenas chefes do Executivo podem ser reeleitos — e apenas uma vez.
Maia preside a Câmara desde 2016, quando foi eleito para um mandato-tampão no lugar de Eduardo Cunha (MDB-RJ), que tinha renunciado. No ano seguinte, adversários tentaram barrar a eleição de Maia, porque a Constituição veda a recondução ao cargo em uma mesma legislatura. Por fim, o entendimento foi o de que mandatos-tampão não entravam na regra e Maia foi eleito. Em fevereiro de 2019, Maia foi reconduzido para o mesmo cargo pela terceira vez.
Alcolumbre, porém, está no seu primeiro mandato, conquistado em 2019, e tem trabalhado nos bastidores para sua reeleição. Atualmente, o regimento do Senado não permite a recondução, mas aliados avaliam que o atual presidente tem maioria para fazer a mudança, se ela se fizer necessária.
Gilmar Mendes propõe em seu voto que o Supremo fixe uma tese sobre o tema na seguinte linha: “A interpretação sistemática do trecho final do § 4º do art. 57 com o art. 2º, o art. 51, III, IV e o art. 52, XII e XIII, todos da Constituição Federal, firma a constitucionalidade de uma única reeleição ou recondução sucessiva de Membro da Mesa para o mesmo cargo, revelando-se desinfluente, para o estabelecimento desse limite, que a reeleição ou recondução ocorra dentro da mesma legislatura ou por ocasião da passagem de uma para outra .”