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STF: Marco Aurélio critica Fux por cassar decisão sobre André do Rap

Derrotado no plenário da Corte, ministro Marco Aurélio vai seguir a decisão que não permite a soltura automática de presos preventivos após 90 dias

Marco Aurélio: "O plenário bateu o martelo, eu observo. A maioria é uma maioria acachapante" (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)

Marco Aurélio: "O plenário bateu o martelo, eu observo. A maioria é uma maioria acachapante" (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)

AO

Agência O Globo

Publicado em 16 de outubro de 2020 às 06h58.

Última atualização em 16 de outubro de 2020 às 11h34.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não mudou de ideia sobre a decisão em que mandou soltar o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, com base num trecho do pacote anticrime segundo o qual a prisão preventiva precisa ser reanalisada a cada 90 dias. Mas, derrotado no plenário da Corte, afirmou que passará a seguir a orientação da maioria. Por nove votos a um, o STF referendou a decisão do presidente da Corte — o ministro Luiz Fux, que havia revogado a determinação de Marco Aurélio — e estipulou que o descumprimento do prazo de 90 dias não leva automaticamente à liberdade. É necessário que o juiz do caso reanalise a questão para decidir se mantém ou não a prisão preventiva.

O senhor vai continuar mantendo o entendimento pessoal do senhor?

Diante da decisão do plenário, na [Primeira] Turma [que ainda vai julgar o habeas corpus de André do Rap], vou ressalvar. É o que eu faço em todos os casos. O plenário bateu o martelo, eu observo. A maioria é uma maioria acachapante. O colegiado é um órgão democrático por excelência. Eu tenho só que continuar refletindo sobre o tema.

Em outros processos que tratem da reavaliação da necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, o senhor também vai passar a decidir de forma diferente?

Vou, sempre ressalvando, sempre ressalvando. Continuo convencido de que o Congresso legislou e eu não posso modificar a lei, mas paciência. O Supremo, no colegiado maior [plenário], se pronunciou de forma contrária, de que não há ilegalidade [na manutenção da prisão depois de 90 dias]. Eu não posso decidir individualmente, e também no órgão fracionário [a Primeira Turma do STF, da qual ele faz parte], de forma diferente. Tenho que ressalvar o convencimento.

Sobre a possibilidade de o presidente revogar ou não decisão de outro ministro, o senhor acha que isso...

Acho que ficou o alerta. Ele até não gostou quando eu citei aquela máxima popular do cesteiro que faz um cesto faz um cento. Hoje ele cassou a minha decisão. Amanhã pode cassar a de um colega. E esse poder eu não concebo.

O plenário deveria discutir isso?

A matéria esteve colocada. Agora resolveram antecipar o julgamento do habeas corpus, que está sob a minha relatoria e que compete à [Primeira] Turma apreciar. Prevaleceu a ótica de que o caso seria excepcionalíssimo. Excepcionalíssimo por quê? Por que sob a minha relatoria? Excepcionalíssimo pelo envolvimento de um traficante? Foi o que que eu falei. As regras que revelam garantias não são acionadas por nós, homens médios. São acionadas por quem cometeu desvio de conduta. Mas, paciência, paciência, estou no colegiado.

O senhor mantém então a crítica de autoritarismo, de viés totalitário do presidente Fux?

Eu não retirei. Você me viu retirar? O presidente realmente ficou agastado, mas não retirei. Continuo entendendo. Eu fui presidente [do STF] de 2001 a 2003. Jamais pensei em cassar decisão sozinho de um colega. Nunca pensei. Isso não passa pela minha cabeça e não passará até eu deixar a capa. Ou seja, nós ombreamos, nós somos iguais. E eu disse quando eu fiz a saudação na posse dele.

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