Brasil

STF: "marchas da maconha' podem ser organizadas

Por decisão do STF, o Estado não pode interferir, coibir essas manifestações ou impor restrições ao movimento

O relator do processo, ministro Celso de Mello, censurou expressamente "os abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial" nas manifestações recentes  (STF/Divulgação)

O relator do processo, ministro Celso de Mello, censurou expressamente "os abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial" nas manifestações recentes (STF/Divulgação)

DR

Da Redação

Publicado em 15 de junho de 2011 às 20h40.

São Paulo - Com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), as "marchas da maconha" podem ser organizadas livremente em todo o País. Proibir as manifestações públicas em favor da descriminalização da droga configura, no entendimento dos ministros do STF, violação às liberdades de reunião e de expressão. Por decisão do STF, o Estado não pode interferir, coibir essas manifestações ou impor restrições ao movimento. A polícia só poderá vigiá-las e tão somente para garantir a segurança e o direito dos manifestantes de expressarem suas opiniões de forma pacífica.

O relator do processo, ministro Celso de Mello, censurou expressamente "os abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial" nas manifestações recentes em favor da liberação da maconha. No caso mais emblemático, a tropa de choque da Polícia Militar de São Paulo coibiu, no mês passado, a realização da Marcha da Maconha. Ao contrário do que ocorreu, afirmou Celso de Mello, a polícia deve ser acionada para garantir a liberdade dos manifestantes.

"A liberdade de reunião, tal como delineada pela Constituição, impõe, ao Estado, um claro dever de abstenção, que, mais do que impossibilidade de sua interferência na manifestação popular, reclama que os agentes e autoridades governamentais não estabeleçam nem estipulem exigências que debilitem ou que esvaziem o movimento, ou, então, que lhe embaracem o exercício", afirmou Celso de Mello.

"Disso resulta que a polícia não tem o direito de intervir nas reuniões pacíficas, lícitas, em que não haja lesão ou perturbação da ordem pública. Não pode proibi-las ou limitá-las. Assiste-lhe, apenas, a faculdade de vigiá-las, para, até mesmo, garantir-lhes a sua própria realização. O que exceder a tais atribuições, mais do que ilegal, será inconstitucional", acrescentou.#ET

Acompanhe tudo sobre:Política no BrasilProtestosSupremo Tribunal Federal (STF)Maconha

Mais de Brasil

Ciclone extratropical em SP deve causar tempestades com granizo e ventos de 115 km

Ciclone extratropical chega à região Sul; veja áreas mais afetadas

Way Concessões vence leilão da Rota Sertaneja com desconto de 24,8%

STF reconhece omissão do Congresso na questão do imposto sobre grandes fortunas