Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) (Gustavo Moreno/SCO/STF/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 6 de agosto de 2024 às 19h44.
Última atualização em 6 de agosto de 2024 às 20h10.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso e manteve uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de um entregador com uma empresa contratada pelo iFood. Não ficou definido um vínculo direto com o aplicativo de entregas, mas sim uma responsabilidade secundária.
Em outros casos, o STF já negou a existência de vínculo entre trabalhadores por aplicativo e empresas como a Uber. Entretanto, o relator, Cristiano Zanin, afirmou que a situação analisada agora era diferente porque a empresa que intermediou o contrato estabelecia critérios típicos de uma relação de emprego, como horário fixo.
"Este empregado não foi ao iFood se inscrever, assim como [poderia] se inscrever em outras plataformas. O que ele fez foi ser contratado por uma empresa intermediadora, que inclusive colocava uma relação de subordinação, horário fixo, a configurar a relação de trabalho. E essa empresa intermediária prestava serviços ao iFood."
O ministro Alexandre de Moraes reforçou a análise e disse que o empregado relatou que, posteriormente, deixou a empresa e passou a prestar serviços diretamente para o próprio iFood e a para a Uber.
"Ele mesmo diz que saiu dessa empresa, porque essa empresa exigia dedicação exclusiva, horário, e ao mesmo tempo ele se vinculou ao iFood e a Uber, porque ele queria atuar como profissional liberal."
Ao STF, a empresa RSCH Entregas, Conservação e Limpeza afirmou que atua fazendo a intermediação entre um restaurante e os entregadores. "O cliente faz o pedido para o restaurante, o qual acessa o aplicativo do iFood, faz a cotação online do serviço de entrega e a plataforma encontra um motoboy, van ou bicicleta cadastrado, que esteja mais próximo ao restaurante parceiro para a retirada da comida e respectiva entrega ao cliente", explicou. A companhia alega, contudo, que não há vínculo e que os entregadores podem recusar os pedidos.
Os ministros analisaram uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). O tribunal estabeleceu que, devido à terceirização, o iFood tinha uma responsabilidade subsidiária. Moraes discordou desse ponto, mas afirmou que ele não poderia ser revisto porque o aplicativo não recorreu da decisão, apenas a outra empresa.
Os ministros do STF têm atuado para estabelecer uma jurisprudência nas regras de vínculo envolvendo trabalhadores de aplicativos. No ano passado, o plenário determinou que um julgamento de um vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas terá repercussão geral. Isso significa que o resultado da ação terá de ser seguido em todos os casos semelhantes.