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STF mantém prisão de executivos da Camargo Corrêa

O ministro Teori Zavascki negou o pedido de liberdade dos executivos Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, da Camargo Corrêa


	Agentes da Polícia Federal em frente ao prédio da Camargo Correa durante a sétima fase da Operação Lava Jato, em São Paulo
 (Nacho Doce/Reuters)

Agentes da Polícia Federal em frente ao prédio da Camargo Correa durante a sétima fase da Operação Lava Jato, em São Paulo (Nacho Doce/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 23 de fevereiro de 2015 às 21h03.

Brasília - O ministro Teori Zavascki, relator dos casos envolvendo a Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade dos executivos Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, da Camargo Corrêa.

A defesa dos executivos recorreu contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu em caráter liminar (provisório) a liberação dos investigados por participação no esquema de corrupção na Petrobras. Nesta segunda-feira, 23, Zavascki negou seguimento ao habeas corpus levado ao STF.

Os advogados argumentavam que existe similaridade entre o caso dos executivos da Camargo Corrêa e o do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, que teve liberdade confirmada pela 2ª Turma do STF no último dia 10. Zavascki entendeu, contudo, que não a situação não é semelhante, pois a prisão dos dois não se fundamentou na presunção de fuga - caso de Duque.

O ministro do STF apontou que Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler tiveram prisão preventiva decretada com base na "gravidade concreta" do delito praticado, vez que os dois teriam sido os responsáveis dentro da Camargo Corrêa pelo suposto cartel que atuava na Petrobras.

Zavascki também apontou, na decisão, a incidência no caso de súmula do Supremo que impede a análise do habeas corpus enquanto o tema não for esgotado em outro tribunal superior, caso do STJ.

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