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STF mantém exclusão de agentes públicos do regime especial tributário

pedido para declaração da inconstitucionalidade da lei partiu do Solidariedade, que apontou que a exclusão viola o princípio da isonomia

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 7 de novembro de 2023 às 15h26.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a lei que exclui detentores de cargos públicos e eletivos, assim como seus parentes até segundo grau, do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

O pedido para declarar a inconstitucionalidade da lei foi feito pelo Solidariedade, que afirmou que tal exclusão viola o princípio da isonomia. O julgamento começou em 27 de outubro no plenário virtual e será encerrado nesta terça-feira, 7.

A lei questionada permite a regularização de recursos e bens de origem lícita, enviados ou mantidos no exterior em desacordo com a legislação brasileira, mediante pagamento à União de 30% do valor - 15% de Imposto de Renda mais 15% de multa.

A maioria dos ministros seguiu a relatora, Rosa Weber. Em seu voto, ela destaca que a Constituição veda o tratamento entre contribuintes que estejam na mesma situação - o que não é o caso de agentes públicos. Segundo ela, a discriminação feita pela lei tem a intenção de evitar crimes financeiros, tributários e econômicos por parte de membros da administração pública e pessoas próximas.

"A escolha, livre e consciente, de integrar uma carreira pública - qualquer que seja, notadamente cargos de direção e eletivos - impõe aos ocupantes de funções públicas a observância de regime jurídico mais gravoso com a devida observância dos princípios que regem a Administração Pública", afirmou a ministra.

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