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STF mantém bloqueio de bens de Gabrielli, Duque e Cerveró

A 2ª Turma do Supremo decidiu manter bloqueados os bens do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e de outros cinco ex-dirigentes da estatal


	Petrobras: além de Gabrielli, pediam a liberação do congelamento patrimonial os ex-diretores Nestor Cerveró e Renato Duque
 (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Petrobras: além de Gabrielli, pediam a liberação do congelamento patrimonial os ex-diretores Nestor Cerveró e Renato Duque (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 24 de março de 2015 às 17h50.

Brasília - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter bloqueados os bens do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e de outros cinco ex-dirigentes da estatal conforme determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em razão do prejuízo de US$ 792 milhões pela compra da refinaria de Pasadena.

Além de Gabrielli, pediam a liberação do congelamento patrimonial os ex-diretores Nestor Cerveró e Renato Duque - réus em ações da Operação Lava Jato -, além de Almir Barbassa, Guilherme Estrella e Luís Carlos Moreira Silva.

Em agosto, o ministro Gilmar Mendes negou em decisão de caráter liminar (provisório) o pedido dos ex-gestores da estatal para derrubar a determinação do TCU. Hoje, ao levar o caso para análise da 2ª Turma do STF, manteve a decisão e foi seguido pelos demais ministros.

"Importante ressaltar que a análise inicialmente empreendida pelo TCU aponta que as irregularidades não merecem ser consideradas apenas como falhas ou inconsistências ordinárias. (...) Não se está diante de caso corriqueiro, mas de situação excepcional considerando a sucessão de graves irregularidades encontradas", destacou o ministro, citando trechos do acórdão do TCU no qual a Corte de Contas aponta, por exemplo, o dano aos cofres públicos gerado pelos contrato de compra da refinaria, além das cláusulas previstas no negócio.

Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Teori Zavascki seguiram o entendimento do relator. "Me parece que o TCU no caso ora em exame procedeu em absoluta harmonia com a orientação que a jurisprudência do STF firmou a respeito dessa questão, da extensão dos próprios poderes que se acha investida a Corte de Contas", afirmou Celso de Mello.

A defesa dos executivos alegava que a decisão do TCU determinou a indisponibilidade de bens sem observância do devido processo legal e da ampla defesa. Em sustentação oral no Supremo, o advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, argumentou ainda que não há presença dos requisitos necessários para decretar na indisponibilidade de bens. "A letra da lei é clara que indisponibilidade de bens poderá ser decretada quando o gestor público puder retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção e, além disso, puder causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento. Nada disso ocorreu no presente caso", argumentou o advogado.

O bloqueio de bens imposto pelo TCU visa assegurar que, ao final de um processo chamado de Tomada de Contas Especial no órgão, os ex-diretores tenham condições de ressarcir os cofres públicos - se for confirmada a responsabilidade pelo prejuízo.

O TCU responsabilizou em julho do ano passado 11 diretores da estatal na época do negócio pelos prejuízos causados e isentou o conselho de Administração. Na semana passada, o TCU decidiu apurar a atuação do conselho de Administração e do conselho Fiscal da Petrobras em todos os casos de deliberações da companhia. O TCU pode discutir, com essa análise, o aval do conselho de Administração para o negócio de Pasadena.

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