STF: Estado pediu a invalidação do ato federal, alegando que o recebimento dos ventiladores pulmonares é imprescindível para o combato a pandemia (Carlos Moura/Flickr)
Estadão Conteúdo
Publicado em 5 de maio de 2020 às 14h22.
Última atualização em 5 de maio de 2020 às 14h29.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou à empresa Magnamed Tecnologia Médica S.A. que entregue ao Mato Grosso, no prazo de 48 horas, 50 ventiladores pulmonares que foram adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde, mas depois requisitados em caráter compulsório pelo Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde. O relator impôs multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
As informações foram divulgadas pelo STF.
No pedido ao STF, o Estado de Mato Grosso argumentou que, entre as medidas adotadas para estruturar os serviços de saúde pública para suprir a demanda decorrente da pandemia do novo coronavírus adquiriu 50 ventiladores pulmonares da Magnamed.
No entanto, a União requisitou em caráter compulsório todos os ventiladores produzidos pela empresa, inclusive os adquiridos pelo governo estadual, e toda a produção dos próximos 180 dias.
Nessa linha, o Estado pediu a invalidação do ato federal, alegando que o recebimento dos ventiladores pulmonares é imprescindível para que consiga combater a pandemia e reduzir a mortalidade decorrente da covid-19.
O Estado do Mato Grosso argumentou ainda que a autonomia reconhecida pela Constituição aos entes federativos impede que um deles assuma, mediante simples tentativa de requisição administrativa, o patrimônio, o quadro de pessoal e os serviços de outro.
Ao avaliar o caso, o ministro Roberto Barroso reconheceu a plausibilidade da tese de que os ventiladores pulmonares adquiridos pelo governo do Mato Grosso constituem bens públicos, que não podem ser objeto de requisição administrativa, salvo na vigência de estado de defesa ou de sítio, situações que não se estão presentes no momento.
Segundo Barroso, por meio da requisição, a União pretende concentrar a disponibilidade e a distribuição dos equipamentos num cenário em que são notoriamente escassos. O relator ressaltou, no entanto, que, sem prejuízo do papel desempenhado pela União no planejamento de políticas públicas em âmbito nacional, essa competência deve ser exercida em coordenação com os entes federativos estaduais, municipais e distrital, corresponsáveis pela gestão do sistema único de saúde (SUS).
"A tentativa de requisição unilateral de equipamentos essenciais ao enfrentamento de emergência sanitária adquiridos pelos estados-membros parece revelar o uso abusivo de tal prerrogativa pela União, com potencial comprometimento da autonomia dos entes subnacionais e da competência comum para a adoção de medidas protetivas da saúde da população", afirmou.
Na avaliação no ministro também restou configurado o requisito da urgência, tendo em vista que a indisponibilidade dos ventiladores adquiridos põe em risco a efetividade das estratégias de mitigação dos efeitos da pandemia traçadas pelo Estado de Mato Grosso, pois a ampliação do número de leitos de UTI terá utilidade reduzida sem os equipamentos necessários para o tratamento da insuficiência respiratória aguda.