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STF livra Gleisi Hoffmann de suspeita de boca de urna em 2014

O processo havia sido enviado ao Supremo para verificar se havia participação da senadora em um esquema de boca de urna do Paraná

Gleisi Hoffmann: a investigação começou a pedido da Promotoria de Justiça da comarca de Santa Fé (PR) (Adriano Machado/Reuters)

Gleisi Hoffmann: a investigação começou a pedido da Promotoria de Justiça da comarca de Santa Fé (PR) (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de agosto de 2017 às 15h15.

Brasília - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu devolver à Justiça Eleitoral do Paraná um caso que investiga suspeita de boca de urna nas eleições de 2014.

O processo havia sido enviado ao STF para verificar se havia participação da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), candidata ao governo do Paraná naquelas eleições.

A investigação começou a pedido da Promotoria de Justiça da comarca de Santa Fé (PR), para apurar suposta prática de boca de urna no dia do 1º turno das eleições de 2014, em 5 de outubro.

Uma juíza de Santa Fé informou ao Ministério Público que recebeu uma mensagem no celular com propaganda por Gleisi Hoffmann. O caso foi enviado ao STF para que se verificasse se a senadora poderia ter envolvimento.

Ao se manifestar sobre o caso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após analisar as informações enviadas pela Justiça Eleitoral, concluiu que não havia indício da participação de Gleisi Hoffmman.

"O feito não deve transcorrer sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, ante a inexistência de mínimos indícios de envolvimento da Senadora Gleisi Hoffman nos fatos em apuração", disse Janot.

"Com efeito, relativamente à parlamentar não há nenhum elemento que indique tenha ela participado ou tido conhecimento do envio de mensagens aos eleitores, por SMS, no dia do pleito. As diligências realizadas até o momento não evidenciaram envolvimento dela no episódio. Das circunstâncias do fato, ademais, não é possível extrair que necessariamente tenha ocorrido com a participação e/ou ciência da candidata, especialmente considerando tratar-se de campanha de grande vulto, para o cargo de Governador do Estado do Paraná", afirmou Janot.

Na decisão, atendendo ao procurador-geral, o ministro Celso de Mello determinou a devolução dos autos para o Juízo da 150ª Zona Eleitoral de Santa Fé, para que a investigação continue por lá, para que se verifique quem teria praticado o suposto crime de boca de urna.

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