Brasil

STF libera registro de partidos que não prestaram contas

A suspensão de diretórios regionais só pode ocorrer após o julgamento de um processo específico para cada caso

STF: a liberação foi aprovada por 6 votos a 4 (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

STF: a liberação foi aprovada por 6 votos a 4 (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 5 de dezembro de 2019 às 19h02.

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) que diretórios regionais de partidos políticos não podem ter o registro suspenso automaticamente ao não entregarem a prestação de contas exigida pela Justiça Eleitoral. Por maioria de votos, a Corte entendeu que a suspensão somente pode ocorrer após o julgamento de um processo específico para analisar cada caso.

A Corte julgou ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo PSB e pelo Cidadania, antigo PPS, contra resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiram que diretórios estaduais e municipais podem ter o registro suspenso ao deixarem de entregar a prestação de contas ou não justificar o motivo pelo qual as informações não foram enviadas.

Na ação, os partidos argumentaram que o TSE não tem poderes para estabelecer punições por meio de suas resoluções. No entendimento das legendas, a punição só pode ocorrer após instauração de um processo específico de suspensão dos partidos, conforme definiu a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

Ao analisar o caso, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux e Marco Aurélio concordaram com os argumentos apresentados pelos advogados do partidos.

Edson Fachin, Rosa Weber, que também é presidente do TSE, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso ficaram vencidos e entenderam que o tribunal pode estabelecer a suspensão temporária dos partidos.

Em seu voto, Barroso disse que a entrega da prestação de contas pelos partidos políticos é fundamental no modelo brasileiro de financiamento, no qual as legendas só podem receber dinheiro público.

"Sem a análise séria e eficiente da movimentação financeira das agremiações, um imenso volume de recursos públicos, obtidos com sacrifício de toda a sociedade, fica isento de qualquer satisfação", disse o ministro.

Os partidos questionaram as resoluções 23.432/2014, 23.546/2017 e 23.571/2018 do TSE.

Acompanhe tudo sobre:Partidos políticosSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Acidente com ônibus escolar deixa 23 mortos em Alagoas

Dino determina que Prefeitura de SP cobre serviço funerário com valores de antes da privatização

Incêndio atinge trem da Linha 9-Esmeralda neste domingo; veja vídeo

Ações isoladas ganham gravidade em contexto de plano de golpe, afirma professor da USP