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STF libera áreas para granéis sólidos em Santos

Ministros confirmaram a permissão para a instalação de áreas de comércio, armazenagem e operação de granéis sólidos na Ponta da Praia


	Navio no porto de Santos: trechos de uma lei municipal impediam a movimentação de granéis nos terminais
 (Germano Lüders/EXAME)

Navio no porto de Santos: trechos de uma lei municipal impediam a movimentação de granéis nos terminais (Germano Lüders/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 25 de setembro de 2014 às 20h41.

Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram nesta quinta-feira, 25, a permissão para a instalação de áreas de comércio, armazenagem e operação de granéis sólidos na chamada Ponta da Praia, nas proximidades do Porto de Santos.

O plenário do STF concordou com decisão tomada no início do ano pelo atual presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, que havia suspendido trechos de uma lei municipal de Santos que impediam a movimentação de granéis, como soja e milho, nos terminais do porto.

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, argumentou que o município de Santos invadiu uma competência da União ao legislar sobre instalações portuárias.

Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello disse que a exploração de serviços portuários mediante concessão, autorização ou permissão cabe à União, que também tem a competência para legislar sobre o assunto.

"A inobservância ou limitação à repartição constitucional de competências legislativas e materiais implica flagrante desprezo à autonomia política e funcional das entidades federativas", disse.

Aprovada no ano passado, a norma alterou o ordenamento e o uso do solo na área insular de Santos. A regra atrapalhava planos do governo federal relacionados à instalação de um terminal de granéis no porto de Santos, o maior do País.

"Por essa razão é que há urgência na permanência da decisão liminar exatamente porque esse processo encontra-se hoje parcialmente paralisado por conta dessa reflexão", afirmou Adams.

Prejuízo

Na decisão liminar do início do ano, Lewandowski havia reconhecido que as limitações poderiam provocar perdas bilionárias. "Estima-se que, caso os terminais de Santos deixem de movimentar granel sólido, o prejuízo seria em torno de R$ 7 bilhões apenas em 2014", disse à época.

"Ora, um prejuízo de tal monta seria por si só apto a justificar o periculum in mora (perigo da demora), sobretudo em um cenário de crise econômica internacional", completou Lewandowski.

Em nota divulgada hoje, a Secretaria de Portos informou que o Porto de Santos movimenta 35% das exportações de grãos do País.

"Há nove áreas dentro do porto que fazem parte do Bloco I do Programa de Arrendamentos, sendo que uma delas está localizada na Ponta da Praia. A Secretaria de Portos (SEP/PR) aguarda a liberação dos estudos sobre o Bloco I por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) para iniciar o processo licitatório", comunicou o órgão.

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