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STF julgará corte no salário de professor em greve de SC

Governo sustentou que "ao direito de greve por parte do prestador do serviço, corresponde o direito de suspensão do pagamento pelo empregador"

STF discutirá a possibilidade de desconto do salário de professores de Santa Catarina, em greve há dois meses (Tiago Lubambo/Pick Imagem)

STF discutirá a possibilidade de desconto do salário de professores de Santa Catarina, em greve há dois meses (Tiago Lubambo/Pick Imagem)

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Da Redação

Publicado em 16 de julho de 2011 às 15h49.

Brasília - Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o processo que discute a possibilidade de desconto do salário de professores de Santa Catarina, em greve há dois meses.

Na decisão do ministro Felix Fischer, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, "a matéria jurídica em debate envolve tema de ordem constitucional, circunstância que afasta a competência da Corte Superior para o conhecimento do pedido". As informações são da Agência Brasil.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis deferiu em parte o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte/SC), determinando que os descontos não fossem realizados. O governo de Santa Catarina apresentou pedido de suspensão da antecipação de tutela ao Tribunal de Justiça catarinense, mas não teve sucesso.

No STJ, o governo sustentou que "ao direito de greve por parte do prestador do serviço, corresponde o direito de suspensão do pagamento pelo empregador (em sentido amplo)".

Haveria, na hipótese, lesão à ordem pública, na sua modalidade administrativa, porque "a autoridade pública está interditada na sua capacidade de exercer as suas prerrogativas e os seus deveres de gestão da coisa pública em conformidade com o direito".

Na decisão, ministro Felix Fischer destacou trechos da petição inicial da ação em que o sindicato invoca a garantia constitucional de livre associação.

A entidade protesta contra a suposta "interferência e a intervenção" do governo no funcionamento do sindicato, aí incluída qualquer medida, como cortar o ponto e o vencimento dos dias de paralisação organizada pelo sindicato.

"Se a ação principal possui fundamento constitucional, a competência é do Supremo Tribunal Federal, ao qual eventualmente caberá apreciar o recurso extraordinário", concluiu o vice-presidente do STJ.

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