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STF julga sete acusados do 'núcleo quatro' da trama golpista nesta terça-feira

Grupo é apontado pela PGR como responsável pela tática de desinformação que sustentou tentativa de golpe de Estado

Agência o Globo
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Publicado em 21 de outubro de 2025 às 07h40.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira os sete acusados de integrar o “núcleo quatro” da trama golpista, apontado como responsável pela tática de desinformação do grupo que tentou um golpe de Estado.

A maior expectativa é em relação ao voto do ministro Luiz Fux, que no mês passado votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a maioria dos réus do chamado “núcleo crucial”.

Os sete réus desse núcleo são o ex-major do Exército Ailton Barros; o major da reserva Angelo Denicoli; o engenheiro Carlos Rocha; o subtenente Giancarlo Rodrigues; o tenente-coronel Guilherme Marques Almeida; o policial federal Marcelo Bormevet; e o coronel Reginaldo Vieira de Abreu.

O julgamento começou na semana passada, com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pedindo a condenação dos sete. Já as defesas pediram a absolvição, alegando que não há provas da participação deles nos fatos investigados, que a atuação foi técnica e que a acusação se baseou em fatos isolados ou em ilações.

A análise será retomada nesta terça-feira com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Depois, votam os demais ministros da Primeira Turma: Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Votos anteriores e divergências

No julgamento do núcleo crucial, em setembro, Fux votou para condenar apenas dois dos oito réus — o ex-ministro Walter Braga Netto e o tenente-coronel Mauro Cid —, e somente por um dos cinco crimes pelos quais foram acusados: o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Flávio Dino, Cármen Lúcia e Zanin, por outro lado, acompanharam integralmente o voto de Moraes, que condenou os oito réus pelos cinco crimes. As penas variaram de vinte e sete anos e três meses, para Bolsonaro, a dois anos, para Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada.

No julgamento anterior, Fux também votou para aceitar pedidos preliminares das defesas, que poderiam anular todo o processo. O ministro considerou, por exemplo, que o julgamento não deveria ocorrer no STF, já que os acusados não tinham foro privilegiado. Também concordou com a queixa de que houve um grande volume de dados processuais, prática conhecida como document dump.

Preliminares são questões processuais que precisam ser analisadas antes do mérito — ou seja, antes de se discutir a participação dos réus nos crimes.
Os demais ministros da turma rejeitaram essas solicitações.

Precedente sobre desinformação

Como mostrou o Globo, uma eventual condenação dos integrantes do núcleo quatro pode criar um precedente criminal no STF sobre desinformação contra o sistema eleitoral. Já houve punições na esfera eleitoral por mensagens falsas sobre as urnas eletrônicas — contra Jair Bolsonaro e o ex-deputado Fernando Francischini —, mas não na área penal.

A Procuradoria-Geral da República afirma que o grupo “fabricou e disseminou narrativas falsas contra o processo eleitoral, os Poderes constitucionais e as autoridades que os representam, fazendo nascer e crescer a instabilidade social necessária para a ruptura institucional”.

Além da campanha de desinformação, os réus também são acusados de usar ataques virtuais para pressionar os comandantes das Forças Armadas a aderir ao plano golpista.
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