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STF julga nesta semana regras sobre sequestro internacional de crianças e repatriação

Ações foram propostas por dois partidos: União Brasil e PSOL

 Tratado estabelece procedimentos para assegurar o retorno imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos transferidos ilicitamente (Fellipe Sampaio /SCO/STF/Flickr)

Tratado estabelece procedimentos para assegurar o retorno imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos transferidos ilicitamente (Fellipe Sampaio /SCO/STF/Flickr)

Agência o Globo
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Publicado em 26 de maio de 2025 às 09h33.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira uma ação que questiona a aplicação no Brasil das regras da Convenção da Haia sobre sequestro internacional de crianças. O tratado é fruto de uma negociação entre diversos países e tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.

O texto da convenção foi aprovado em outubro de 1980 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro 20 anos depois. O tratado estabelece procedimentos para assegurar o retorno imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos transferidos ilicitamente para um dos países que assinam o documento ou retidos neles de forma indevida.

Parentes

Entre as situações mais comuns reguladas pelo tratado estão os casos em que um dos pais ou parentes próximos, desrespeitando o direito de guarda, leva a criança para outro país, afastando-a arbitrariamente do convívio familiar. Normalmente essas situações envolvem relações conflituosas entre os pais ou seus familiares na disputa pela custódia da criança.

O União Brasil entrou com uma ação no STF, porém, alegando que algumas medidas previstas na norma, como o retorno imediato da criança, devem respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Segundo o partido, a ordem de "retorno imediato" não pode ser uma regra absoluta, mas levar em consideração o melhor interesse da criança.

O segundo processo da pauta é parecido. É uma ação que visa a impedir que crianças que vivem em país estrangeiro e sejam trazidas ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai, não sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver "fundada suspeita" de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta do perigo.

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