O placar parcial está 2 a 1 para derrubar a tese do marco temporal (Carl de Souza/Getty Images)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 30 de agosto de 2023 às 08h25.
Última atualização em 15 de setembro de 2023 às 13h20.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 30, a ação que discute a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O placar parcial está 2 a 1 para derrubar a tese do marco temporal. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a tese, e Nunes Marques a favor. O ministro André Mendonça, que havia pedido vista, será o primeiro a votar.
Os ministros analisam a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina. No local vivem indígenas Xokleng, Guarani e Kaingang, e o governo catarinense entrou com pedido de reintegração de posse. A ação é de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões. Hoje, o Brasil tem mais de 300 processos em aberto sobre demarcação de terras.
Em setembro de 2021, o relator afirmou que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que elas não estivessem no local na data de promulgação da Constituição. Em sentido contrário, o ministro Nunes Marques entendeu que essa data deve prevalecer.
A ação volta a ser julgada após a aprovação do projeto de lei sobre o marco temporal na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado na quarta-feira, 23. Parlamentares da bancada ruralista levaram ao ministro Mendonça o entendimento de que avançariam com as discussões legislativas em linha semelhante ao disposto na Corte antes da retomada do julgamento.
O Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. O projeto de lei do marco temporal - que, no Senado, virou o PL nº 2.903/2023 - tem por objetivo acrescentar um prazo inicial para que as terras indígenas sejam demarcadas, estabelecendo a data de promulgação da Constituição Federal de 1988 como critério. Caso o PL seja aprovado, apenas territórios ocupados por indígenas a partir desse marco poderão ser demarcados. Em contrapartida, reservas indígenas também poderão ser desalojadas.