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STF julga lei que restringe indicação de políticos para direção de estatais

Em março, o então ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o trecho da Lei das Estatais que restringia indicações de políticos para a direção de estatais

STF: Lei das Estatais foi aprovada durante o governo Michel Temer (MDB) (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)

STF: Lei das Estatais foi aprovada durante o governo Michel Temer (MDB) (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 6 de dezembro de 2023 às 08h32.

Última atualização em 6 de dezembro de 2023 às 16h20.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 6, a ação que questiona a validade da chamada Lei das Estatais, que proíbe indicações de políticos para a diretoria e conselho de empresas públicas.

Em março, o então ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o trecho da lei que impedia ministros de Estado, secretários estaduais e municipais -- e quem tivesse atuado nos três anos anteriores na estrutura decisória de partido político ou na organização e realização de campanha eleitoral -- de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.

Lewandowski argumentou que, apesar da "louvável intenção" de evitar o suposto aparelhamento político das estatais, a medida cria "discriminações desproporcionais contra pessoas que atuam na esfera governamental ou partidária".

As vedações, segundo ele, também ofendem o direito à igualdade, consagrado na ampla acessibilidade a cargos, empregos e funções públicas, que somente admite os requisitos positivos de qualificação técnico-profissional compatíveis com o seu exercício, o que torna a lei inconstitucional.

A decisão abriu caminho para indicação de políticos para a direção de estatais. A Lei das Estatais foi aprovada em 2016 durante o governo Michel Temer (MDB) como um sinal de menos ingerência política nas companhias após escândalos de corrupção.

Apesar da flexibilização, Lewandowski manteve outros requisitos estabelecidos pela lei para ocupar as posições em estatais. Os indicados ainda devem ter, por exemplo, reputação ilibada, notório conhecimento na área e experiência no setor. O ministro também manteve a proibição para dirigentes estatutários de partidos políticos e titulares de mandato no Poder Legislativo assumirem os cargos nas estatais.

A decisão de Lewandowski foi colocada para votação no plenário virtual da corte, mas o ministro André Mendonça pediu vista, mais tempo para analisar o caso, e o julgamento foi suspenso.

Apesar da interrupção da análise, os efeitos da decisão do ex-ministro seguem válidas até hoje.

Um projeto de lei com mudanças na Lei das Estatais foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2022, mas a proposta não avançou no Senado. No fim de novembro, a Petrobras alterou seu estatuto, retirando o parágrafo da Lei das Estatais considerado inconstitucional pela liminar de Lewandowski.

Ação no STF que questiona a lei das estatais

O Supremo analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7331, com pedido de liminar, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

A ADI questiona o artigo 17, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que restringe as indicações para empresas estatais de pessoas que ocupem a posição de:

  • Ministro de Estado;
  • Secretário estadual ou municipal;
  • Titular de cargo sem vínculo permanente com o serviço público;
  • Dirigente estatutário de partido político;
  • Titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação (mesmo que licenciado).

Na avaliação da sigla, as regras esvaziam o exercício de direitos constitucionais à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária. Além disso, a seu ver, afastam da administração das estatais profissionais com habilidades e experiências necessárias para implementar as finalidades públicas dessas empresas.

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