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STF julga IR e CSLL constitucional em em paraíso fiscal

O STF continuará a julgar os recursos extraordinários que tratam de outras questões pendentes, como a cobrança de impostos de controladas fora de paraíso fiscal


	O julgamento já se arrasta há anos e interessa a grandes companhias, como a Vale, que trava na Justiça uma briga contra a cobrança de cerca de R$ 30 bilhões junto à Receita Federal
 (Divulgação)

O julgamento já se arrasta há anos e interessa a grandes companhias, como a Vale, que trava na Justiça uma briga contra a cobrança de cerca de R$ 30 bilhões junto à Receita Federal (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 10 de abril de 2013 às 16h18.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social pelo Lucro Líquido (CSLL) de empresas coligadas no exterior é inconstitucional.

A decisão, de acordo com o Supremo, vale para as empresas coligadas desde que não estejam em paraísos fiscais. A cobrança dos impostos, porém, é constitucional no caso de companhias controladas que estejam situadas em paraíso fiscal.

O STF definiu ainda que cobrança de impostos não pode ser retroativa. Na sessão desta quarta-feira o Supremo concluiu o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em relação à cobrança de impostos para empresas coligadas no exterior do qual participaram ministros que já não estão mais na Corte.

O julgamento já se arrasta há anos e interessa a grandes companhias, como a Vale, que trava na Justiça uma briga contra a cobrança de cerca de R$ 30 bilhões junto à Receita Federal.

Com a decisão, o governo perde uma importante batalha. O STF continuará a julgar os recursos extraordinários que tratam de outras questões pendentes, como a cobrança de impostos de controladas fora de paraíso fiscal.

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