Agência de notícias
Publicado em 19 de setembro de 2025 às 13h46.
Última atualização em 19 de setembro de 2025 às 13h56.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira a constitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente — antigo benefício por invalidez — pago pelo INSS. O caso, de repercussão geral, pode alterar a forma como milhares de brasileiros recebem o benefício desde a reforma da Previdência de 2019.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar no dia 26, salvo pedido de vista ou destaque, que levaria o caso ao plenário físico. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, já votou pela constitucionalidade do cálculo, argumentando que a regra deve valer para casos em que a incapacidade foi reconhecida após a reforma.
No centro da discussão está o artigo 26 da Emenda Constitucional 103, que instituiu um redutor no valor da aposentadoria. Essa é a Emenda que estabeleceu a reforma da Previdência de 2019. Pela regra, o benefício é calculado em 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. A exceção ocorre em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, quando o valor é integral.
A ação foi proposta por um segurado que alega ter sido prejudicado pela aplicação da nova regra. Segundo ele, a incapacidade que motivou sua aposentadoria foi identificada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — que, pela legislação, garante 91% da média salarial. Na prática, o aposentado passou a receber menos ao ser considerado permanentemente incapaz.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a manutenção do modelo atual, mas o debate jurídico se entrelaça com uma questão social: o paradoxo de um benefício temporário ser mais vantajoso que o permanente.