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STF julga bloqueio de bens de Gabrielli, Duque e Cerveró

O STF julga mandado de segurança no qual ex-dirigentes da Petrobras questionam bloqueio de bens a grupo considerado responsável pelo prejuízo no caso Pasadena


	Refinaria da Petrobras em Pasadena: advogado argumentou que não há presença dos requisitos necessários para decretar na indisponibilidade de bens
 (Agência Petrobras / Divulgação)

Refinaria da Petrobras em Pasadena: advogado argumentou que não há presença dos requisitos necessários para decretar na indisponibilidade de bens (Agência Petrobras / Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 24 de março de 2015 às 16h56.

Brasília - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta terça-feira, 24, o julgamento de mandado de segurança no qual ex-dirigentes da Petrobras questionam o bloqueio de bens imposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao grupo considerado responsável pelo prejuízo de US$ 792 milhões pela compra da refinaria de Pasadena.

Pedem a liberação do congelamento patrimonial o ex-presidente da estatal Sérgio Gabrielli, os ex-diretores Nestor Cerveró e Renato Duque - os dois últimos presos pela Operação Lava Jato -, além de Almir Barbassa, Guilherme Estrella, Luís Carlos Moreira Silva e Renato Bertani.

Em agosto, o ministro Gilmar Mendes negou em decisão de caráter liminar (provisório) o pedido dos ex-gestores da estatal para derrubar a determinação do TCU.

A alegação da defesa dos executivos é que a decisão do TCU determinou a indisponibilidade de bens sem observância do devido processo legal e da ampla defesa.

O advogado dos executivos, Carlos Roberto Siqueira Castro, argumentou no STF que não há presença dos requisitos necessários para decretar na indisponibilidade de bens.

"Qual em síntese a argumentação primacial da deliberação do TCU? É de que teria ocorrido no caso 'condutas altamente reprováveis'. São esses os requisitos justificadores da decretação liminar da indisponibilidade patrimonial? Evidente que não", sustentou o advogado.

"A letra da lei é clara que indisponibilidade de bens poderá ser decretada quando o gestor público puder retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção e, além disso, puder causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento. Nada disso ocorreu no presente caso", completou Siqueira Castro.

Neste momento, o ministro relator, Gilmar Mendes, inicia seu voto. Também fazia parte do grupo que pede a liberação dos bens o executivo Carlos Borromeu, que foi retirado do caso pelo ministro Gilmar Mendes pois o TCU posteriormente decidiu afastá-lo da medida de congelamento patrimonial.

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