Repórter
Publicado em 10 de novembro de 2025 às 18h42.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira, 10, derrubar a Lei estadual 18.156/2025, de São Paulo, que delegava aos municípios a responsabilidade de autorizar ou vetar o serviço de mototáxis.
Com a maioria formada no Supremo, o entendimento é de que a norma invade a competência da União para legislar sobre transporte e trânsito.
Com a decisão do STF, o serviço de mototáxi pode ser oferecido na cidade de São Paulo, ainda que a regulamentação específica sobre sua implementação local permaneça indefinida. Em outras cidades brasileiras, o transporte por motocicleta já é oferecido por plataformas digitais.
O julgamento foi motivado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que questionou a validade da lei sancionada em 23 de junho pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). A entidade alegou que a norma estadual feria dispositivos constitucionais ao interferir em matéria reservada à legislação federal.
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator do caso, acolheu os argumentos da CNS e reafirmou entendimento da Corte que apenas a União pode editar normas sobre o funcionamento de serviços de transporte. Ele destacou que a restrição imposta pela lei de São Paulo fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, protegidos constitucionalmente.
A posição do relator foi acompanhada integralmente pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também votaram a favor da inconstitucionalidade, mas apresentaram ressalvas.
A norma agora anulada condicionava o funcionamento do serviço de mototáxi à autorização prévia de cada município. Em caso de descumprimento, previa sanções e multas por transporte ilegal de passageiros, mesmo que a intermediação fosse feita por plataformas digitais.