Repórter
Publicado em 7 de novembro de 2025 às 16h14.
Última atualização em 7 de novembro de 2025 às 16h16.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 7, para rejeitar os recursos apresentados pela defesa de Jair Bolsonaro (PL) e outros réus na ação penal que condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista. O julgamento, em plenário virtual, vai até a próxima sexta-feira, 14.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou em seu voto que não há qualquer contradição no acórdão que condenou o ex-presidente pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto.
Para Moraes, “restou amplamente comprovado que os atos antidemocráticos praticados em 8/1/2023 consistiram em mais uma etapa delitiva da organização criminosa armada visando à restrição do exercício dos poderes constitucionais e à tentativa violenta de deposição de governo legitimamente constituído”.
O relator também afirmou que não houve, na decisão contra o ex-presidente, omissões no cálculo de pena. "O voto detalha expressamente a existência das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao réu Jair Messias Bolsonaro, tendo fundamentado cada circunstância judicial aplicada na pena-base do recorrente com o estabelecimento das premissas", afirma Moraes no voto.
Compõem a Primeira Turma os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux, que integrou o julgamento que condenou Bolsonaro, não votará nos recursos, pois migrou para a Segunda Turma.
Bolsonaro foi condenado em 11 de setembro pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão, por tentativa de golpe de Estado. Outros sete réus foram considerados culpados, com penas que variam entre dois e 26 anos de prisão.
Os embargos foram protocolados no fim de outubro e, segundo a defesa de Bolsonaro, o julgamento original teria apresentado “injustiças, erros e equívocos”.
Os advogados alegam que a condenação seria juridicamente insustentável e questionam a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, usada como base para provas do processo.
A defesa também aponta cerceamento de defesa, citando o grande volume de provas e a ausência em audiências de outros núcleos investigados. Outro ponto contestado é a dosimetria da pena, incluindo o uso do concurso material de crimes e o cálculo considerado “inconsistente” das frações de aumento.
Embora o recurso apresentado pela defesa não possa modificar o teor da decisão, ele suspende o trânsito em julgado até que todas as questões sejam analisadas. Os embargos de declaração são usados para solicitar esclarecimentos sobre pontos contraditórios em julgamentos, não para absolver os condenados.