STF: A Câmara dos Deputados é composta proporcionalmente por representantes de cada estado e do Distrito Federal (Pablo Valadares / Câmara dos Deputados/Flickr)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 25 de agosto de 2023 às 17h09.
Última atualização em 28 de agosto de 2023 às 11h03.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta sexta-feira, 25, que o Congresso Nacional será obrigado a recalcular o número de deputados que cada estado tem direito. Os ministros concordaram que a redistribuição de vagas deve ocorrer até junho de 2025, considerando os dados atualizados do Censo. Caso isso não seja feito pelos parlamentares no prazo, a tarefa caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pelos demais ministros e o julgamento terminou 11 a 0. A votação ocorreu no plenário virtual e terminou na noite de sexta-feira.
Na defesa do voto, o relator afirma que a falta de redistribuição das vagas é uma "ofensa ao direito político fundamental ao sufrágio das populações dos Estados sub-representados e, por conseguinte, ao princípio democrático". Fux considera a intervenção do STF no caso "plenamente justificada", uma vez que o Legislativo não realizou a mudança por iniciativa própria. O cálculo de representação na Casa foi definida em 1993, e passou a valer na eleição do ano seguinte.
A ação analisa um pedido de medida cautelar da procuradoria-geral do estado do Pará. O objetivo do processo é questionar a ausência de uma lei disciplinadora da representação proporcional à população de cada Estado-membro e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados. Na prática, o estado alega que está sub-representado na Câmara.
A Câmara dos Deputados é composta proporcionalmente por representantes de cada estado e do Distrito Federal. Casa unidade da federação tem no mínimo oito e no máximo 70 deputados, a depender da sua população.