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STF decide descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

A maioria foi formada após o ministro Dias Toffoli pedir a palavrar para apresentar um complemento de seu voto da semana anterior e afirmar que "há seis votos pela descriminalização"

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 25 de junho de 2024 às 15h41.

Última atualização em 26 de junho de 2024 às 15h25.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Na sessão, Dias Toffoli pediu a palavrar para apresentar um complemento de seu voto da semana anterior e afirmar que "há seis votos pela descriminalização". Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela descriminalização. Com isso, o julgamento terminou 7 a 4 pela descriminalização.

Votaram a favor da descriminalização: o relator Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça votaram pela constitucionalidade do artigo 28º da lei de drogas.

A decisão do STF não legaliza ou libera o uso de maconha no Brasil. O consumo de entorpecentes, mesmo que individual, permanecerá sendo considerado um ato ilícito, ou seja, contra a lei e proibido em ambientes públicos, segundo os votos dos minitros. O usuário será sujeito a medidas administrativas, sem efeitos penais.

"O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado", disse o magistrado. Na última quinta-feira, Toffoli havia afirmado que abriria uma nova divergência, por votar para despenalizar, mas manter a punição do usuário com medidas socioeducativas.

Toffoli explicou que sua avaliação é que a Lei de Drogas de 2006 já despenalizou e descriminalizou o usuário, mas manteve os efeitos criminais de uma condenação penal. Para o ministro, o uso de drogas deve ser considerado um ilícito administrativo, onde o usuário receba advertência, passe por medidas educativas e preste serviço a sociedade, e não sofra efeitos penais, como ter ficha criminal.

Sobre o entendimento da diferenciação entre usuários e traficantes, o ministro considerou que a distinção baseada na quantidade pode ser insuficiente. Por isso, ele não fixou quantidade e votou para o Congresso estabelecer critérios claros em até 18 meses. A Corte já tem maioria para definir uma quantidade para diferenciar o traficante e o usuário.

Como está o julgamento da descriminalização da maconha

O julgamento analisa um recurso de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões — da Defensoria Pública de São Paulo que contesta a punição prevista especificamente para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal".

A Defensoria apresentou a ação após um homem ser condenado por portar 3 gramas de maconha. O órgão defende que a lei de drogas é inconstitucional, pois fere o direito à liberdade individual, já que "o réu não apresenta conduta que afronte à saúde pública, apenas à saúde do próprio usuário". O Ministério Público de São Paulo se posicionou contra a descriminalização.

Em linhas gerais, o Supremo julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas por porte que variam entre: Advertência sobre os efeitos das drogas; Prestação de serviços à comunidade; e Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

Hoje, quando uma pessoa que é abordada pela polícia com droga, ela é presa se for considerada traficante. Essa definição é realizada por um delegado de polícia — e posteriormente um membro do Ministério Público. Com isso, pessoas com pequenas quantidades de drogas são enquadradas como traficantes e condenadas a prisão. A pena para o tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, além de multa.

Os ministros do Supremo discutem fixar uma quantidade mínima de 25 até 60 gramas, caso não existam indícios que a pessoa seja traficante. A ideia, de acordo com os votos proferidos até o momento, é acabar com desigualdade na definição de quem é preso ou não por portar maconha. Pesquisas apontam que essa decisão pode ser guiada por preconceitos.

Votação para diferenciar usuário de um traficante

Além da definição se o porte é crime ou não, os ministros discutem a fixação de uma quantidade mínima de maconha para diferenciar um usuário de um traficante. O tribunal já formou maioria a favor dessa definição, mas sem decidir qual será essa quantidade.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Rosa Weber defenderam que quem esteja com até 60 gramas de maconha seja identificado como usuário, caso não existam outros indícios que a pessoa seja traficante. O ministro Luís Roberto Barroso defendeu em um primeiro momento 25 gramas, mas aumentou o seu entendimento para 100 gramas. Cristiano Zanin defendeu 25 gramas.

Edson Fachin não sugeriu uma quantidade específica, pois entende que o número deve ser estabelecido pelo Legislativo. André Mendonça também afirmou que o Congresso deve definir a diferenciação em até 18 meses, mas definiu que até que a mudança seja votada a quantidade considerada seja de 10 gramas. Luiz Fux disse que não pode fixar qualquer quantidade. Cármen Lúcia seguiu a quantidade definida por Moraes, até 60 gramas, até que o legislador defina a quantidade.

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