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STF forma maioria para confirmar liminar de Zanin que restaura desoneração da folha

Dino, Moraes, Fachin, Barroso e Cármen Lúcia votaram a favor da manutenção da medida

Cristiano Zanin, ministro do STF (Andressa Anholete/SCO/STF/Divulgação)

Cristiano Zanin, ministro do STF (Andressa Anholete/SCO/STF/Divulgação)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 4 de junho de 2024 às 17h43.

Última atualização em 4 de junho de 2024 às 18h45.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu por 60 dias a liminar que havia derrubado a desoneração da folha de salários de 17 setores da economia e dos municípios.

Votaram a favor da manutenção da medida os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. O julgamento, realizado no plenário virtual, será encerrado às 23h59 desta terça-feira, 4.

O objetivo é que, dentro desse prazo, seja aprovado o projeto de lei que contempla o acordo firmado entre Executivo e Legislativo sobre o tema, que mantém a desoneração neste ano e começa a reonerar a folha de pagamentos gradativamente a partir de 2025 até 2028.

"Transcorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena", afirmou o ministro, em seu despacho.

A desoneração é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida por milhares de empresas que empregam mais de 9 milhões de pessoas.

Em abril, Zanin atendeu a um pedido do governo federal e suspendeu a política de desoneração da folha de pagamentos.

O argumento da Advocacia-Geral da União (AGU), acolhido pelo ministro, era de que o Congresso não apresentou os impactos fiscais da medida ao prorrogá-la. Depois, um novo projeto de lei baseado nos termos do acordo foi protocolado no Senado.

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