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STF forma maioria contra modulação de efeitos na quebra de 'coisa julgada'

O julgamento é aguardado devido ao potencial impacto para a segurança jurídica e ao caixa das empresas

O placar — preliminar, pois a tese ainda não foi concluída — é de 3 votos pela modulação e 6 contrários (Fellipe Sampaio /SCO/STF/Flickr)

O placar — preliminar, pois a tese ainda não foi concluída — é de 3 votos pela modulação e 6 contrários (Fellipe Sampaio /SCO/STF/Flickr)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de fevereiro de 2023 às 20h17.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à quebra de decisões definitivas na área tributária quando há mudança na jurisprudência da Corte e contra a modulação de efeitos. O placar — preliminar, pois a tese ainda não foi concluída — é de 3 votos pela modulação e 6 contrários. Por falta de tempo, o julgamento foi suspenso. A análise deve ser retomada na próxima quarta-feira, às 14h.

O julgamento é aguardado devido ao potencial impacto para a segurança jurídica e ao caixa das empresas. Sem a modulação, a Receita Federal poderá cobrar impostos que não foram recolhidos por anos. No caso concreto, relativo à Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSSL), a decisão do Supremo que considerou o tributo constitucional é de 2007. A depender da tese que será fixada, empresas que foram autorizadas pela Justiça a não pagar o imposto passarão a dever os valores acumulados há 16 anos.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli foram contrários à modulação de efeitos. Eles sustentam que a manutenção das decisões fere a isonomia entre contribuintes que foram liberados de pagar o imposto e aqueles que são obrigados a fazê-lo.

"A manutenção da coisa julgada criaria uma inaceitável vantagem competitiva para concorrentes em situação equivalente, porque para todos os contribuintes era cobrável a contribuição e para alguns poucos que obtiveram a coisa julgada contrária à decisão do Supremo não precisariam recolher tributo", disse Barroso.

Barroso e Cármen defenderam, contudo, o respeito aos princípios da anterioridade nonagenal (uma "quarentena" de 90 dias entre a criação de tributo e seu recolhimento) por entenderem que a quebra das decisões que autorizaram os contribuintes a não pagar se assemelha a criação de novo tributo. Para os outros quatro ministros, a anterioridade não é necessária.

A proposta de modulação foi sustentada pelos ministros Edson Fachin, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux. Eles argumentaram que a cobrança dos tributos deveria iniciar a partir da publicação da ata do presente julgamento. Ainda devem votar os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Barroso, que é relator de uma das duas ações que tramitam sobre o tema, se posicionou contra a modulação no caso da CSSL. "Pode ser que, em relação a algum outro tributo, haja alguma circunstância fática ou jurídica que possa levar o tribunal a considerar a modulação", ponderou. A tese será debatida e fixada na próxima sessão.

Na situação concreta, Barroso negou recurso da União, que pedia o recolhimento do tributo da Braskem de 2001 a 2003 - antes, portanto, da decisão que considerou a cobrança devida. Já Fachin relator da outra ação, acolheu o recurso. Neste ponto, ambos foram seguidos por todos os ministros que votaram até agora.

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