STF: o decreto de Mourão reduzia a 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre receitas financeiras das empresas que usam a tributação do lucro real (Jair Bolsonaro/ Facebook/Reprodução)
Agência de notícias
Publicado em 8 de maio de 2023 às 19h37.
Última atualização em 8 de maio de 2023 às 19h43.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para reconhecer como inconstitucional um decreto editado pelo governo Jair Bolsonaro que reduziu impostos federais de algumas empresas. A decisão do STF valida o decreto do presidente Lula que suspendeu a desoneração tributária feita no último dia do governo anterior e garante R$ 5,8 bilhões por ano aos cofres públicos, afirma em nota o Ministério da Fazenda.
O STF analisa no plenário virtual (votação em ambiente eletrônico) uma ação contra decreto assinado pelo ex-vice-presidente Hamilton Mourão, que ocupou a Presidência nos últimos dias do mandato, após viagem de Jair Bolsonaro aos Estados Unidos.
O decreto de Mourão reduzia a 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas da PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre receitas financeiras das empresas que usam a tributação do lucro real. Quando assumiu, Lula derrubou o decreto, e o governo entrou com ação no STF contra a norma do governo anterior.
O julgamento virtual contou com votos favoráveis da maioria dos ministros, e apenas um voto divergente. Relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela validação do decreto editado pelo presidente Lula e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. André Mendonça até o momento foi o único divergente no julgamento virtual.
De acordo com o voto do relator, o decreto que cancelou os efeitos da alteração na norma fiscal não está sujeita à noventena (período de 90 dias antes da alteração de impostos).
A defesa do governo também argumentou que a medida anterior era prejudicial às finanças públicas e aos contribuintes, e que sua revogação foi legal pois “manteve as alíquotas vigentes desde 2015”. “Nenhum contribuinte chegou a auferir rendimento financeiro e a recolher PIS/Cofins com a suposta alíquota reduzida no sábado ou no domingo — até porque a norma sequer tinha começado a produzir efeitos”, sustentou a defesa.