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STF faz sessão extra nesta manhã para julgar parlamentares

É a segunda vez que a Corte convoca sessão extra para julgar outros processos além da Ação Penal 470, a do mensalão

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, do STF (José Cruz/Agência Brasil)

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, do STF (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 17 de outubro de 2012 às 06h56.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) fará sessão extra nesta quarta-feira (17), a partir das 9h, para julgar seis processos, cinco deles relativos a acusações criminais contra parlamentares. É a segunda vez que a Corte convoca sessão extra para julgar outros processos além da Ação Penal 470, a do mensalão, que vem monopolizando atenções na instituição desde agosto.

Dois processos da pauta extra são recursos em ações penais nas quais os parlamentares já foram condenados. Chamados embargos de declaração, eles são usados pelas partes para esclarecer trechos da decisão que não tenham ficado claros e, raramente, têm o poder de modificar o entendimento da Corte.

No primeiro caso, os advogados do deputado federal José Tatico (PTB-GO) tentam reverter decisão do STF, de setembro de 2010, que condenou o parlamentar a sete anos de reclusão, em regime semiaberto, por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.

O segundo processo é referente ao deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado em outubro de 2010 a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por formação de quadrilha e peculato na época em que era diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia. Ainda que o STF negue os recursos, os políticos não devem ser presos imediatamente, pois a Corte segue a tradição de esperar que a decisão seja publicada no Diário da Justiça.

Os outros casos criminais na pauta do STF são dois inquéritos envolvendo o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) - acusado de difamação e calúnia em um processo e de compra de votos para um aliado no Rio de Janeiro em outro - e um inquérito sobre o senador Jáder Barbalho (PMDB-PA), acusado de fraudes tributárias.

Nesses três casos, o STF ainda definirá se há indícios suficientes contra os parlamentares para aceitar as denúncias. Em caso afirmativo, a Corte abrirá ação penal para decidir se eles devem ou não ser condenados.

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