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STF faz intervalo sem ter conseguido definir pena

Mesmo após a paralisação do julgamento por 12 dias, os ministros não se entenderam e o colegiado suspendeu nesta tarde a sessão


	Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, e Joaquim Barbosa: até o final da tarde desta quarta-feira, a maioria do STF seguiu a proposta do relator da ação
 (José Cruz/Agência Brasil)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, e Joaquim Barbosa: até o final da tarde desta quarta-feira, a maioria do STF seguiu a proposta do relator da ação (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 7 de novembro de 2012 às 17h43.

Brasília - Pela primeira vez desde que começou a analisar as penas a serem impostas aos condenados no mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao intervalo de uma sessão sem ter conseguido fixar a punição de pelo menos um réu pelos crimes cometidos. Mesmo após a paralisação do julgamento por 12 dias, os ministros não se entenderam e o colegiado suspendeu nesta tarde a sessão sem ter concluído a votação da pena a ser imposta a Ramon Hollerbach, ex-sócio do empresário Marcos Valério, pelo crime de corrupção no caso da compra de votos de parlamentares durante o primeiro mandato do governo Lula.

Até o final da tarde desta quarta-feira, a maioria do STF seguiu a proposta do relator da ação, Joaquim Barbosa, e fixou a pena de 5 anos e 10 meses de prisão a Hollerbach, além de ter estipulado ao condenado o pagamento de 180 dias-multa (cada dia-multa corresponde a dez salários mínimos). Mas ainda faltam os ministros Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, presidente do tribunal, se manifestarem sobre a pena.

Foi justamente a disparidade entre as penas sugeridas por Joaquim Barbosa e o revisor da ação, Ricardo Lewandowski, o motivo principal das discussões. Numa dura crítica a uma conduta recorrente do Judiciário, o relator do processo disse que se tem como prática fixar as penas sempre no mínimo previsto em lei, sem levar em consideração o tipo de crime realizado.

Barbosa chegou a fazer uma comparação com a pena imposta: um motorista com carteira de habilitação vencida que tenha pagado propina a um guarda de trânsito para liberá-lo de uma blitz ou um advogado que tenha corrompido a um funcionário de uma repartição da Justiça para ter preferência na apreciação de um processo tem o mesmo tratamento que uma pessoa que corrompa um parlamentar - como no caso do mensalão.

"Não me impressiona também o fato de terem sido corrompidos parlamentares, a corrupção de um magistrado, um agente público, qualquer que seja a hierarquia, é igualmente grave", afirmou Lewandowski, que votou pela aplicação da pena de 2 anos e 4 meses de prisão ao ex-sócio de Valério. "Então corromper o guarda da esquina é o mesmo que corromper um parlamentar?", questionou Barbosa. "Eu não vou discutir com Vossa Excelência, vou ler apenas o meu voto", treplicou o revisor.

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