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STF facilita acesso a dados de usuários armazenados fora do país para abastecer investigações

Em decisão unânime, ministros entenderam que autoridades brasileiras podem requerer informações diretamente a empresas estrangeiras, sem a necessidade de aval de governos locais

Essa medida, por exemplo, já vinha sendo usada nos inquéritos que apuram atos antidemocraticos. A decisão da Corte foi unânime (Fellipe Sampaio /SCO/STF/Flickr)

Essa medida, por exemplo, já vinha sendo usada nos inquéritos que apuram atos antidemocraticos. A decisão da Corte foi unânime (Fellipe Sampaio /SCO/STF/Flickr)

Agência o Globo
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Publicado em 24 de fevereiro de 2023 às 11h21.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que autoridades brasileiras podem requerer diretamente dados sigilosos de usuários armazenados em provedores fora do país, sem a necessidade de consulta aos governos locais. Na prática, a medida acelera o compartilhamento dessas informações para abastecerem investigações. Essa medida, por exemplo, já vinha sendo usada nos inquéritos que apuram atos antidemocraticos. A decisão da Corte foi unânime.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes atribuiu os ataques golpistas ocorridos em 8 de janeiro a "pessoas possuídas por desinformações", em uma crítica clara às fake news espalhadas nas plataformas de redes sociais. O ministro também afirmou que as redes sociais "acabaram, por omissão, colaborando com os atos".

— Em breve, nós vamos perceber que talvez seja uma das mais perigosas drogas, porque traz alterações na coletividade. Basta ver o que vimos no dia 8 de janeiro, as pessoas possuídas por informações, por desinformações. Por, como sempre nos ensina corretamente a ministra Cármen Lúcia, mentiras, não fake news. Mentiras sórdidas — afirmou Moraes.

A ação analisada pela Corte foi apresentada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) e questionava se o acesso judicial de dados de usuários da internet por provedores sediados no exterior deveria, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos — ou se pode ser feito diretamente no caso de investigações e ocorrências policiais.

No pedido, a federação discutia se esse tipo de informação deveria ser requerida por meio do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, o acordo trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.

A decisão da Corte foi que tanto pedidos feitos via MLAT quanto diretamente às empresas são válidos. Na sessão desta quinta-feira, Moraes acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela constitucionalidade de normas previstas no acordo e nos dispositivos dos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional e da emissão de cartas rogatórias, em especial nos casos em que a comunicação ou a prestação de serviços tenham ocorrido fora do território nacional.

Gilmar, porém, também considerou possível que as autoridades brasileiras solicitem essas informações diretamente às representações no país de empresas localizadas no exterior para as atividades de coleta e tratamento de dados em caso de crimes cometidos no território nacional.

O entendimento do decano do Supremo foi seguido por todos os demais ministros. Quando a ação começou a ser julgada, o ministro ainda observou que o procedimento de requisição e obtenção de dados deve ser aperfeiçoado mediante a celebração de outros tratados e acordos que possibilitem a obtenção dessas informações com maior agilidade e segurança.

Em seu voto, Moraes usou como exemplo da necessidade de um mecanismo mais rápido na obtenção de informações as eleições de 2022. Segundo ele, não importa de onde vem a informação, mas onde está acontecendo.

— O Telegram é de Dubai, mas a divulgação de discursos de ódio e fascistas estavam acontecendo no Brasil, utilizando as antenas brasileiras, tentando afetar as eleições do Brasil. Atos praticados no Brasil, responsabilidade no Brasil, jurisdição brasileira — apontou.

Responsabilização

Moraes, que é o relator das investigações que apuram responsabilidades no caso do 8 de janeiro, chamou a atenção para a responsabilidade das plataformas que veiculam conteúdo falso.

— As próprias grandes empresas perceberam que estão sendo utilizadas, foram utilizadas para atos antidemocráticos. Como lembrou o ministro Gilmar, elas foram utilizadas para os atos do dia 8 de janeiro. Elas acabaram, por omissão, colaborando com os atos. Se tivesse um filtro mínimo, teriam não só avisado às autoridades competentes como também cessado essa provocação. Se percebeu, e elas perceberam, que chegou a agora de uma regulamentação. E é sempre melhor uma autorregulação, acompanhada do que uma regulação de cima para baixo — disse Moraes.

O ministro também falou sobre o que chama de "indústria da desinformação", e fez uma alusão ao caso da deputada Bia Kicis (PL-DF), que espalhou, em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, um boato a respeito da morte de uma idosa presa no QG do Exército após o 8 de janeiro.

— Nós tivemos, lamentavelmente, e aqui como é fato notório isso é importante dizer, até porque está também sob investigação, tivemos uma parlamentar que afirmou e postou que havia morrido uma pessoa na Polícia Federal, após a prisão ocorrida no dia 9 de janeiro. Há todo um mecanismo de produção de ódio e ilícitos, isso chegou ao top 5 das notícias no Twitter, e 24h depois retirou e falou: “me enganei”. Só que isso já contaminou. E hoje, se nós formos nas redes, várias pessoas ainda acreditam que uma senhora morreu na Polícia Federal. É uma indústria de desinformação, é uma indústria de crimes

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