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STF diz que não houve formação de quadrilha no mensalão

O placar foi de seis votos a cinco


	Plenário do STF julga embargos infringentes na Ação Penal 470: a decisão do Supremo foi marcada por troca de acusações e falas duras entre os ministros
 (Gervásio Baptista/SCO/STF)

Plenário do STF julga embargos infringentes na Ação Penal 470: a decisão do Supremo foi marcada por troca de acusações e falas duras entre os ministros (Gervásio Baptista/SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 27 de fevereiro de 2014 às 14h01.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 27, livrar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino e mais cinco acusados da condenação por formação de quadrilha no julgamento do mensalão.

Por seis votos a cinco, o tribunal derrubou as punições impostas dois anos atrás e entendeu que houve apenas coautoria dos condenados para cometer os crimes.

José Dirceu e Delúbio Soares são os dois principais beneficiados pela absolvição pelo crime de formação de quadrilha. Livram-se de cumprir pena em regime inicialmente fechado e ganham o direito ao regime semiaberto, no qual podem trabalhar fora do presídio se forem autorizados pela Justiça.

Delúbio já está trabalhando como assessor da Central Única dos Trabalhadores e Dirceu aguarda decisão para atuar como organizador da biblioteca de um escritório de advocacia.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Teori Zavascki votaram pela derrubada das condenações.

O relator dos recursos, Luiz Fux, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, defenderam a manutenção da condenação.

Ao longo de dois dias, a decisão do Supremo foi marcada por troca de acusações e falas duras entre os ministros. Na sessão de quarta-feira, 26, Joaquim Barbosa acusou Barroso de ter dado um "voto político" e insinuou que o colega, nomeado para o Supremo no ano passado, chegou ao tribunal com o "voto pronto". Barroso retrucou: "O esforço para depreciar o voto divergente é um déficit civilizatório", afirmou.


Na sessão de hoje, a maioria dos ministros entendeu que não ficou configurada a formação de uma quadrilha. Para o ministro Teori Zavascki, Dirceu e o grupo não agiram de forma "livre e consciente" para cometer crimes.

"O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É necessário que se faça para a específica prática de crimes. A lei exige que a fé societatis (da sociedade) seja afetada pela intenção específica de cometer crimes", afirmou a ministra Rosa Weber.

Um dos votos mais contundentes desta quinta-feira, 27, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o Supremo e as instituições públicas fortaleceram-se após o julgamento do caso realizado dois anos atrás.

"O Brasil saiu forte desse julgamento porque o projeto era reduzir esta Suprema Corte a uma Corte bolivariana", disse. Ele classificou como reducionista a argumentação da maioria segundo a qual o crime de formação de quadrilha só ocorre nos casos de crimes violentos.

"Nada mais ofensivo para a paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo de um dos poderes da República", afirmou, lembrando que outro dos poderes, o Legislativo, foi submetido pelo esquema de compra de votos.

Antes de encerrar a sessão, Joaquim Barbosa lamentou a decisão. "Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012", disse.

O julgamento dos recursos será retomado nesta tarde com a apreciação dos recursos contra a condenação por lavagem de dinheiro. Três condenados pediram para serem absolvidos desse crime, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP).

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