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STF discute hoje quatro pontos sobre o impeachment; entenda

Além da legalidade de votação secreta para a Comissão Especial da Câmara, o momento de afastamento da presidente será central na sessão do Supremo

Jurista Luiz Edson Fachin durante sabatina no Senado, em Brasília. 12/05/2015 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Jurista Luiz Edson Fachin durante sabatina no Senado, em Brasília. 12/05/2015 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Raphael Martins

Raphael Martins

Publicado em 16 de dezembro de 2015 às 08h14.

Última atualização em 2 de agosto de 2017 às 12h06.

São Paulo – A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (16) é daquelas que prometem. Termina hoje com discussão em plenário a suspensão da tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, determinada no último dia 8 pelo ministro Edson Fachin.

A decisão questionava a formação da Comissão Especial do impeachment através de voto secreto, como determinado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB).

O pedido de paralisação do processo pelo STF foi protocolado pelo PCdoB através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) — plataforma usada para questionar as leis assinadas antes da Constituição vigente de 1988.

Segundo o partido, além do voto secreto, o texto que rege o atual rito de impeachment (L1079/1950) teria diversas incompatibilidades com as leis atuais e dependem de regulamentação jurídica do Supremo para que não sejam violados direitos básicos de defesa.

Para que o processo de impeachment corra sem idas e vindas ao STF, o ministro Edson Fachin pretende deliberar, junto com a decisão sobre a Comissão Especial, um rito completo de impeachment de acordo com a atual legislação.

“O mais sensato seria manter toda a jurisprudência criada com o caso do ex-presidente Fernando Collor”, diz o professor em Direito Constitucional da FGV Direito de São Paulo Oscar Vilhena Vieira em entrevista a EXAME.com. “Mas, se não o fizer agora, novas ações judiciais vão continuar sendo propostas, protelando o processo.”

O professor explica também quais os pontos devem ser discutidos. Quatro deles foram indicados e você confere a seguir.

VOTAÇÃO SECRETA

O ponto central da sessão de amanhã será a decisão de manter como válida a votação secreta das chapas que comporiam a Comissão Especial que daria parecer sobre o processo de impeachment de Dilma na Câmara.

“A composição da Comissão não foi anulada, mas se decidirem pela ilegalidade, poderá ser repetida”, afirma Vieira, da FGV DIreito.

Em sua solicitação ao Supremo, o PCdoB pede que seja respeitada a chapa escolhida pelos líderes partidários, com representação proporcional dos partidos — não dos blocos partidários — e em votação aberta. Como isso não está determinado ao pé da letra em regulamentos que gerem o rito, o ministro convocou o Supremo a deliberar sobre a matéria.

“Verifica-se, na ausência de previsão constitucional ou legal, bem como à luz do disposto no art. 188, inciso III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a plausibilidade jurídica do pedido, bem como, ante a iminência da instauração da Comissão Especial, o perigo de dano pela demora da concessão liminar requerida”, respondeu Fachin em despacho que interrompeu o processo.

PEDALADAS FISCAIS

Para Vieira, um assunto que deve marcar a pauta de amanhã é, novamente, o questionamento sobre as pedaladas fiscais como motivo suficiente para deposição da presidente.

O motivo para discussão, no entanto, é só um reforço de que não cabe ao Judiciário esse tipo de avaliação. Na sessão, espera-se que o STF cubra alguns pontos só para que não haja recurso quando o processo estiver em curso.

“Na imputação, o STF deve se abster”, diz. “Esse é um caso claro do que cabe ao Legislativo: se a Câmara entender que é uma razão suficiente, é só aprovar por ⅔ do plenário. O mesmo vale para o Senado.”

MOMENTO DE AFASTAMENTO DE DILMA

Um dos pontos centrais colocados pelo PCdoB ao dar entrada na medida cautelar era garantir ao Senado a possibilidade de arquivar o pedido de impeachment, desvinculando-o da Câmara dos Deputados.

“O impedimento do presidente hoje só deve se dar quando o Senado determina que recebe a denúncia”, diz Vieira, contrariando a tese de um afastamento imediato da presidente se o impeachment for aprovado por ⅔ da Câmara. “Acontece que a Constituição de 1946 dava mais poderes à Câmara, enquanto a de hoje prioriza o Senado. Então, Dilma só deveria ser afastada com o voto de ⅔ do Senado, preparando a defesa para o julgamento longe do poder.”

Assim sendo, só depois de o Senado montar uma Comissão Especial e essa comissão fizer uma relatoria aprovada pelo plenário se abriria o período de 180 dias de impedimento.

“Todo o procedimento é feito para dificultar o afastamento”, afirma. “São três etapas difíceis.”

AFASTAMENTO DE EDUARDO CUNHA

Apenas por precaução, os ministros devem debater até a possibilidade de afastamento do presidente da Câmara, caso ele seja cassado ou preso pela Operação Lava Jato.

Atenção especial seria dada à condução do processo, caso falte a figura de Cunha e o novo encarregado queira mudar as regras do jogo. “Não é certo, mas algo que pode ser levantado para evitar novos acionamentos do tribunal”, afirma Oscar Vieira.

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