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STF deve rejeitar pedido de prisão imediata de mensaleiros

A jurisprudência da Corte é de que somente após os recursos a sentença deve ser executada


	STF: o voto de Barbosa em relação aos mandatos dos parlamentares levou alguns advogados a acreditar que até o rígido ministro pode encampar a tese contrária à prisão imediata
 (José Cruz/ABr)

STF: o voto de Barbosa em relação aos mandatos dos parlamentares levou alguns advogados a acreditar que até o rígido ministro pode encampar a tese contrária à prisão imediata (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 10 de dezembro de 2012 às 10h14.

Brasília - O pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos condenados no processo do mensalão deve ser rejeitado nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal. A jurisprudência da Corte é de que somente após os recursos a sentença deve ser executada.

Dificilmente haverá uma mudança dessa diretriz neste julgamento. O voto de Joaquim Barbosa, relator do processo e presidente do STF, em relação aos mandatos dos parlamentares condenados levou alguns advogados a acreditar que até o rígido ministro pode encampar a tese contrária à prisão imediata.

No tema julgado na quinta-feira passada (6), Barbosa entendeu que a decretação da perda dos mandatos só acontecerá após o trânsito em julgado da ação. O relator, porém, ainda não se manifestou sobre a questão proposta pelo Ministério Público de detenção dos condenados antes da fase de recursos.

Gurgel tem insistido que a prisão deveria ser decretada porque os embargos possíveis no processo do mensalão não teriam poder de alterar a decisão tomada pela Corte. Ele sustenta ainda que a medida daria efetividade ao posicionamento do STF.

No Supremo, porém, a maioria dos ministros discorda da tese. Alguns deles já manifestaram desejo de acolher embargos infringentes (recurso que permite novo julgamento de processo que teve quatro votos contrários à decisão da maioria), que poderiam mudar o mérito da decisão.

Outros magistrados sustentam que os próprios embargos declaratórios têm como possível efeito prático alguma redução de penas, o que poderia levar a alteração no regime de prisão de fechado para semiaberto, por exemplo. 

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