Brasil

STF deve manter liminar sobre indulto de Natal de Temer

Medida retira benefício de indulto a condenados por corrupção e por crimes do colarinho branco e aumenta regra de cumprimento da pena

Ministro Luís Roberto Barroso questionou o princípio da moralidade do ato do presidente (Foto/Exame)

Ministro Luís Roberto Barroso questionou o princípio da moralidade do ato do presidente (Foto/Exame)

CC

Clara Cerioni

Publicado em 28 de novembro de 2018 às 06h00.

Última atualização em 28 de novembro de 2018 às 14h38.

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) terá um dia de provação nessa quarta-feira (28). Foi colocado em votação no plenário a liminar do ministro Luís Barroso que questiona o indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer em 2017.

Na liminar, Barroso questionou o princípio da moralidade do ato do presidente, que diminuiu o tempo de cumprimento de pena do condenado e incluiu crimes do colarinho branco no decreto que instituiu o indulto de 2017.

Com isso, presos por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato que se enquadravam nos requisitos do indulto poderiam ser libertados e ter suas penas e condenações extintas.

De acordo com o texto do decreto presidencial do indulto de 2017, o preso que tiver sido condenado por crimes que não representem grave ameaça à sociedade e tiver cumprido, se for réu primário, 1/5 da sua pena até 31 de dezembro de 2017, poderia ser beneficiado pela medida.

Nos indultos anteriores, o tempo de pena que o condenado teria que cumprir para conseguir o perdão seria 1/3 da condenação. Além disso, Temer incluiu os crimes do colarinho branco, os de corrupção, no decreto.

EXAME ouviu juristas e a maior parte acredita que a liminar deverá ser mantida pelo plenário do STF, uma vez que seria uma forma do Supremo mandar um recado para a sociedade de que continua sendo o combativo com a corrupção.

Os votos a favor da liminar devem vir dos ministros Celso de Mello. Marco Aurélio Mello, Carmem Lúcia e Luiz Fux. Além, é claro, do autor da medida, Luís Barroso.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e o presidente do Supremo, José Antonio Dias Toffoli, devem votar pela derrubada da liminar e a favor das regras do indulto do presidente Temer.

O que Barroso questionou, na visão da advogada especialista em direito público, Bárbara Tuíra, foi a moralidade do ato do presidente Temer que poderia beneficiar presos da Lava Jato ou do Mensalão, sem informar o motivo pelo qual estaria mudando as regras do cumprimento da pena.

"Ao meu ver, essa liminar tem razão de ser. Apesar do indulto estar previsto na Constituição, o presidente da República tem os seus limites e um deles é o de apresentar os motivos para determinado decreto. E isso não foi feito. O plenário do Supremo deve manter essa liminar justamente por isso", disse Tuíra.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não seria um beneficiário do indulto de Temer, pois não estaria dentro das regras. Já José Dirceu poderia se enquadrar nas condenações do Mensalão e com isso conseguir alguns benefícios, como progressão de pena nas condenações da Lava Jato. Já os ex-executivos da Petrobras, Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa, podem receber o indulto caso a liminar seja derrubada pelo STF.

Fernanda Tucunduva, advogada criminalista do escritório Nelson Willians Advogados Associados, também acredita na manutenção da liminar pelo Supremo.

"O questionamento é válido. A sociedade está muito insatisfeita com a impunidade, principalmente da classe política. E por isso o STF tende a ser mais severo com os crimes de corrupção", afirmou Tucunduva.

Acácio Miranda, advogado especialista em direito criminal, é outro que acredita na manutenção da liminar pelo Supremo. "O STF fará isso porque acredita ser inconstitucional o artigo de diminuição da obrigatoriedade de cumprimento da pena. Estamos vivendo um caos na sociedade e o Supremo tem agido muito como apaziguador e, às vezes, para cumprir esse papel, foge um pouco do aspecto jurídico e entra no político. Não analisa somente se está ou não dentro da Constituição, olha também as consequências dos atos". ressaltou.

Já o professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Davi Tangerino tem opinião contrária aos demais colegas. Para ele, o STF deverá derrubar a liminar para voltar às origens, quando analisava a constitucionalidade das decisões judiciais ou "perceber que ele (STF) está lá para guardar a Constituição e está fora do debate político".

"Vai preponderar o argumento de que é uma decisão do presidente. O custo de se fazer um precedente de um mérito é muito alto. Até porque o próximo presidente não deve editar decretos que afrouxem para os crimes de corrupção, até pela postura dele [Jair Bolsonaro] na campanha e por ter indicado Sergio Moro para ministro da Justiça. Então não valeria a pena manter a liminar, até porque beneficiaria poucas pessoas", analisa.

Acompanhe tudo sobre:Cármen LúciaGilmar MendesJosé Antonio Dias ToffoliJustiçaLuís Roberto BarrosoMichel TemerSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Banco Central comunica vazamento de dados de 150 chaves Pix cadastradas na Shopee

Poluição do ar em Brasília cresceu 350 vezes durante incêndio

Bruno Reis tem 63,3% e Geraldo Júnior, 10,7%, em Salvador, aponta pesquisa Futura

Em meio a concessões e de olho em receita, CPTM vai oferecer serviços para empresas