STF julga mensalão: terminada esta fase, os ministros vão analisar se cabem recursos que podem levar a um novo julgamento (José Cruz/ABr)
Da Redação
Publicado em 5 de setembro de 2013 às 06h26.
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve terminar hoje (5) o julgamento dos embargos de declaração dos 25 condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Serão julgados os dois últimos recursos que estão pendentes: do ex-assessor do PP João Claudio Genu e do advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério. Terminada esta fase, os ministros vão analisar se cabem os embargos infringentes, recursos que podem levar a um novo julgamento.
O julgamento de Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro, foi interrompido duas vezes por pedidos de vista de ministros que preferiram verificar a redução da pena. O plenário analisa se o ex-assessor do PP teve atuação menor em relação aos réus Pedro Corrêa (ex-deputado federal) e Pedro Henry (deputado federal), ambos ligados ao partido.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, Genu e os demais acusados ligados ao PP receberam R$ 2,9 milhões das empresas de Marcos Valério, considerado o operador financeiro do esquema.
O último réu que terá recurso analisado será Rogério Tolentino, advogado ligado a Valério. Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção.
Após o fim da análise dos embargos de declaração, o Supremo vai analisar a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
O embargo infringente permite novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).