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STF determina pagamento de dias parados a professores de SP

Professores da rede pública estadual de São Paulo que ficaram três meses em greve e retomaram ao trabalho em junho


	Assembléia dos professores da rede estadual de ensino de São Paulo, no vão livre do Masp, na avenida Paulista
 (APEOESP)

Assembléia dos professores da rede estadual de ensino de São Paulo, no vão livre do Masp, na avenida Paulista (APEOESP)

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Da Redação

Publicado em 2 de julho de 2015 às 19h23.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou hoje (2) o pagamento dos dias parados aos professores da rede pública estadual de São Paulo que ficaram três meses em greve e retomaram ao trabalho em junho.

A decisão suspende liminar do ministro Francisco Falcão, Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o desconto dos dias parados.

O presidente do Supremo entendeu que o tema envolve questão constitucional e não poderia ser decidido pelo STJ.

Além disso, Lewandowski admitiu que a falta do pagamento pode comprometer a subsistência dos servidores e de seus familiares.

A presidenta do sindicato, Maria Izabel Azevedo Noronha, disse que os professores receberam a decisão com o sentimento de que a Justiça foi feita.

“Foram os professores que fizeram a greve, mas houve intransigência do governo em todas as perspectivas. E ainda descontaram os dias parados. Agora, todos nós que fizemos a greve, vamos poder repor [as aulas]”, disse a Agência Brasil.

A Secretaria Estadual de Educação foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou.

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